DECRETO N. 5895 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para occorrer ás despezas com a conservação das obras executadas na lagôa Rodrigo de Freitas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXXIV, art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para occorrer, durante o exercicio vigente, ás despezas com a conservação das obras executadas na lagôa Rodrigo de Freitas.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.