DECRETO N. 5.896 – DE 28 DE JUNHO DE 1940
Modifica o plano de uniformes anexo ao decreto n. 160, de 22 de novembro de 1934, na parte referente às ombreiras usadas pelos alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Artigo único. O plano de uniformes baixado com o decreto número 160, de 22 de novembro de 1934, na parte referente aos alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva fica modificado pela seguinte forma:
As ombreiras serão do mesmo modelo que as dos oficiais da ativa; para o uniforme verde-oliva, da mesma fazenda desse uniforme e para o uniforme branco, de gabardine cinza. Serão lisas e trarão todas o vivo da cor da Arma.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.