Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ANEXO V
(Anexo LXXVI à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016)
“ESTRUTURA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – PCTAF
...................................................................................................................................
d) Tabela IV: para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório a partir de 1º de janeiro de 2025:
CARGO | CLASSE | PADRÃO |
Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
Agente de Atividades Agropecuárias
Técnico de Laboratório | ESPECIAL | V |
IV | ||
III | ||
II | ||
I | ||
C | V | |
IV | ||
III | ||
II | ||
I | ||
B | V | |
IV | ||
III | ||
II | ||
I | ||
A | V | |
IV | ||
III | ||
II | ||
I |
” (NR)