ANEXO XXII

(Anexo CXXXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

...................................................................................................................................

c) Cargos de níveis superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)