ANEXO CCXCIII

(Anexo I à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)

"ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR - APME

a) Valor do adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:

Em R$

CLASSE

VALOR DO APME

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

1.135,78

975,55

1.238,00

1.063,35

1.299,90

1.116,52

C

1.092,18

934,13

1.190,48

1.018,20

1.250,00

1.069,11

B

1.018,06

863,28

1.109,69

940,98

1.165,17

988,03

A

948,30

796,79

1.033,65

868,50

1.085,33

911,93

 

b) Valor do adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:

Em R$

CLASSE

VALOR DO APME

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

1.135,78

975,55

1.238,00

1.063,35

1.299,90

1.116,52

C

1.092,18

934,13

1.190,48

1.018,20

1.250,00

1.069,11

B

1.018,06

863,28

1.109,69

940,98

1.165,17

988,03

A

948,30

796,79

1.033,65

868,50

1.085,33

911,93

" (NR)