ANEXO LXVIII

(Anexo III-A à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da Funasa, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.505,21

2.630,47

IV

2.476,55

2.600,38

III

2.448,27

2.570,68

II

2.403,52

2.523,70

I

2.376,17

2.494,98

C

V

2.349,18

2.466,64

IV

2.322,55

2.438,68

III

2.296,26

2.411,07

II

2.270,30

2.383,82

I

2.229,24

2.340,70

B

V

2.204,10

2.314,31

IV

2.179,35

2.288,32

III

2.154,88

2.262,62

II

2.130,73

2.237,27

I

2.106,88

2.212,22

A

V

2.069,16

2.172,62

IV

2.046,13

2.148,44

III

2.023,38

2.124,55

II

2.000,91

2.100,96

I

1.978,72

2.077,66

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da Funasa, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

1.944,21

2.041,42

IV

1.942,55

2.039,68

III

1.940,89

2.037,93

II

1.939,25

2.036,21

I

1.937,58

2.034,46

C

V

1.935,94

2.032,74

IV

1.934,28

2.030,99

III

1.932,62

2.029,25

II

1.930,98

2.027,53

I

1.929,33

2.025,80

B

V

1.927,67

2.024,05

IV

1.926,02

2.022,32

III

1.924,35

2.020,57

II

1.922,72

2.018,86

I

1.921,06

2.017,11

A

V

1.919,40

2.015,37

IV

1.917,75

2.013,64

III

1.916,09

2.011,89

II

1.914,44

2.010,16

I

1.912,80

2.008,44

f) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da Funasa, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

1.940,77

2.037,81

IV

1.939,11

2.036,07

III

1.937,44

2.034,31

II

1.935,81

2.032,60

I

1.934,15

2.030,86

C

V

1.932,49

2.029,11

IV

1.930,84

2.027,38

III

1.929,18

2.025,64

II

1.927,53

2.023,91

I

1.925,89

2.022,18

B

V

1.924,22

2.020,43

IV

1.922,57

2.018,70

III

1.920,91

2.016,96

II

1.919,27

2.015,23

I

1.917,62

2.013,50

A

V

1.915,96

2.011,76

IV

1.914,30

2.010,02

III

1.912,63

2.008,26

II

1.911,00

2.006,55

I

1.909,37

2.004,84

” (NR)