ANEXO CCLXII

(Anexo XVIII-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

"VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

 

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de maio de 2023:

 

...................................................................................................................................

 

b) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.039,74

1.819,53

3.184,18

II

999,75

1.749,54

3.061,71

I

961,30

1.682,25

2.943,95

C

VI

913,20

1.598,07

2.796,63

V

890,06

1.557,58

2.725,76

IV

867,50

1.518,11

2.656,69

III

845,52

1.479,64

2.589,37

II

824,09

1.442,14

2.523,75

I

803,21

1.405,59

2.459,79

B

VI

763,02

1.335,26

2.336,71

V

743,68

1.301,42

2.277,49

IV

724,83

1.268,44

2.219,78

III

706,47

1.236,30

2.163,53

II

688,56

1.204,97

2.108,70

I

671,11

1.174,43

2.055,26

A

V

657,89

1.151,29

2.014,77

IV

651,38

1.139,89

1.994,82

III

644,93

1.128,61

1.975,07

II

638,54

1.117,43

1.955,51

I

632,22

1.106,37

1.936,15

 

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

" (NR)