ANEXO CCLXXX

(Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

Tabela I - Carreira Previdenciária a que se refere a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

5.095,20

5.349,96

II

4.621,93

5.037,90

5.289,80

I

4.570,04

4.981,34

5.230,40

C

VI

4.487,91

4.891,84

5.136,44

V

4.437,74

4.837,14

5.079,00

IV

4.388,23

4.783,18

5.022,34

III

4.339,37

4.729,90

4.966,40

II

4.291,12

4.677,34

4.911,20

I

4.243,47

4.625,40

4.856,68

B

VI

4.168,13

4.543,26

4.770,42

V

4.122,03

4.493,02

4.717,68

IV

4.076,59

4.443,48

4.665,66

III

4.031,70

4.394,58

4.614,30

II

3.987,38

4.346,26

4.563,58

I

3.943,64

4.298,56

4.513,48

A

V

3.874,43

4.223,12

4.434,28

IV

3.832,15

4.177,04

4.385,90

III

3.790,42

4.131,58

4.338,16

II

3.749,22

4.086,62

4.290,96

I

3.708,49

4.042,24

4.244,36

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

2.547,60

2.674,98

II

2.310,96

2.518,95

2.644,90

I

2.285,02

2.490,67

2.615,20

C

VI

2.243,96

2.445,92

2.568,22

V

2.218,87

2.418,57

2.539,50

IV

2.194,12

2.391,59

2.511,17

III

2.169,68

2.364,95

2.483,20

II

2.145,57

2.338,67

2.455,60

I

2.121,74

2.312,70

2.428,34

B

VI

2.084,06

2.271,63

2.385,21

V

2.061,02

2.246,51

2.358,84

IV

2.038,29

2.221,74

2.332,83

III

2.015,86

2.197,29

2.307,15

II

1.993,70

2.173,13

2.281,79

I

1.971,82

2.149,28

2.256,74

A

V

1.937,21

2.111,56

2.217,14

IV

1.916,07

2.088,52

2.192,95

III

1.895,22

2.065,79

2.169,08

II

1.874,60

2.043,31

2.145,48

I

1.854,24

2.021,12

2.122,18

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

66,56

72,55

76,18

II

65,52

71,42

74,99

I

64,51

70,32

73,84

C

VI

62,30

67,91

71,31

V

61,33

66,85

70,19

IV

60,40

65,84

69,13

III

59,46

64,81

68,05

II

58,54

63,81

67,00

I

57,65

62,84

65,98

B

VI

55,72

60,73

63,77

V

54,87

59,81

62,80

IV

54,03

58,89

61,83

III

53,21

58,00

60,90

II

52,41

57,13

59,99

I

51,62

56,27

59,08

A

V

49,90

54,39

57,11

IV

49,16

53,58

56,26

III

48,43

52,79

55,43

II

47,72

52,01

54,61

I

47,01

51,24

53,80

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

60,47

65,91

69,21

II

59,45

64,80

68,04

I

58,42

63,68

66,86

C

VI

56,22

61,28

64,34

V

55,26

60,23

63,24

IV

54,31

59,20

62,16

III

53,38

58,18

61,09

II

52,47

57,19

60,05

I

51,59

56,23

59,04

B

VI

49,64

54,11

56,82

V

48,79

53,18

55,84

IV

47,95

52,27

54,88

III

47,13

51,37

53,94

II

46,33

50,50

53,03

I

45,54

49,64

52,12

A

V

43,83

47,77

50,16

IV

43,09

46,97

49,32

III

42,35

46,16

48,47

II

41,64

45,39

47,66

I

40,93

44,61

46,84

 

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

40 horas

288,85

314,85

330,59

20 horas

288,85

314,85

330,59

 

Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura

 

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

8.967,16

9.415,52

 

 

II

8.002,68

8.722,92

9.159,06

 

 

I

7.784,71

8.485,34

8.909,60

 

C

VI

7.557,98

8.238,20

8.650,12

 

 

V

7.352,13

8.013,84

8.414,54

 

 

IV

7.151,87

7.795,52

8.185,30

 

 

III

6.957,09

7.583,22

7.962,38

 

 

II

6.767,60

7.376,68

7.745,52

 

 

I

6.583,27

7.175,78

7.534,56

 

B

VI

6.391,52

6.966,76

7.315,10

 

 

V

6.217,43

6.776,98

7.115,82

 

 

IV

6.048,08

6.592,40

6.922,02

 

 

III

5.883,35

6.412,84

6.733,48

 

 

II

5.723,10

6.238,16

6.550,06

 

 

I

5.567,22

6.068,26

6.371,68

 

A

V

5.405,07

5.891,54

6.186,12

 

 

IV

5.257,84

5.731,06

6.017,62

 

 

III

5.114,64

5.574,94

5.853,68

 

 

II

4.975,32

5.423,10

5.694,26

 

 

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

 

b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

4.483,58

4.707,76

II

4.001,34

4.361,46

4.579,53

I

3.892,36

4.242,67

4.454,80

C

VI

3.778,99

4.119,10

4.325,06

V

3.676,07

4.006,92

4.207,27

IV

3.575,93

3.897,76

4.092,65

III

3.478,54

3.791,61

3.981,19

II

3.383,80

3.688,34

3.872,76

I

3.291,64

3.587,89

3.767,28

B

VI

3.195,76

3.483,38

3.657,55

V

3.108,71

3.388,49

3.557,91

IV

3.024,04

3.296,20

3.461,01

III

2.941,67

3.206,42

3.366,74

II

2.861,54

3.119,08

3.275,03

I

2.783,61

3.034,13

3.185,84

A

V

2.702,54

2.945,77

3.093,06

IV

2.628,93

2.865,53

3.008,81

III

2.557,31

2.787,47

2.926,84

II

2.487,66

2.711,55

2.847,13

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

 

Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ

 

a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

 

b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

 

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.228,44

9.051,28

9.544,99

II

8.027,76

8.830,54

9.312,21

I

7.831,97

8.615,17

9.085,09

C

IV

7.530,76

8.283,84

8.735,69

III

7.347,07

8.081,78

8.522,60

II

7.167,86

7.884,65

8.314,72

I

6.993,04

7.692,34

8.111,92

B

IV

6.724,08

7.396,49

7.799,93

III

6.560,08

7.216,09

7.609,69

II

6.400,07

7.040,08

7.424,08

I

6.243,98

6.868,38

7.243,02

A

V

6.003,82

6.604,20

6.964,43

IV

5.857,38

6.443,12

6.794,56

III

5.714,51

6.285,96

6.628,83

II

5.575,13

6.132,64

6.467,15

I

5.439,17

5.983,09

6.309,44

 

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.114,23

4.525,65

4.772,50

II

4.013,87

4.415,26

4.656,09

I

3.915,99

4.307,59

4.542,55

C

IV

3.765,37

4.141,91

4.367,83

III

3.673,54

4.040,89

4.261,30

II

3.583,93

3.942,32

4.157,36

I

3.496,52

3.846,17

4.055,96

B

IV

3.362,05

3.698,26

3.899,98

III

3.280,04

3.608,04

3.804,84

II

3.200,03

3.520,03

3.712,03

I

3.121,98

3.434,18

3.621,50

A

V

3.001,91

3.302,10

3.482,21

IV

2.928,69

3.221,56

3.397,28

III

2.857,26

3.142,99

3.314,43

II

2.787,57

3.066,33

3.233,58

I

2.719,58

2.991,54

3.154,71

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

55,31

58,33

II

48,82

53,70

56,63

I

47,39

52,13

54,97

C

IV

45,57

50,13

52,86

III

44,25

48,68

51,34

II

42,96

47,26

49,84

I

41,70

45,87

48,37

B

IV

40,10

44,11

46,52

III

38,93

42,82

45,16

II

37,79

41,57

43,84

I

36,69

40,36

42,56

A

V

35,28

38,81

40,93

IV

34,26

37,69

39,75

III

33,26

36,59

38,59

II

32,30

35,53

37,47

I

31,35

34,49

36,37

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

55,31

58,33

II

48,82

53,70

56,63

I

47,39

52,13

54,97

C

IV

45,57

50,13

52,86

III

44,25

48,68

51,34

II

42,96

47,26

49,84

I

41,70

45,87

48,37

B

IV

40,10

44,11

46,52

III

38,93

42,82

45,16

II

37,79

41,57

43,84

I

36,69

40,36

42,56

A

V

35,28

38,81

40,93

IV

34,26

37,69

39,75

III

33,26

36,59

38,59

II

32,30

35,53

37,47

I

31,35

34,49

36,37

 

Tabela V - Plano de Classificação de Cargos - PCC

 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

3.953,68

4.309,48

4.524,96

II

3.902,97

4.254,24

4.466,96

I

3.852,90

4.199,68

4.409,66

B

VI

3.773,68

4.113,28

4.318,94

V

3.725,24

4.060,48

4.263,50

IV

3.677,45

4.008,40

4.208,82

III

3.630,28

3.956,98

4.154,82

II

3.583,68

3.906,22

4.101,54

I

3.537,71

3.856,12

4.048,92

C

VI

3.464,94

3.776,78

3.965,62

V

3.420,49

3.728,32

3.914,74

IV

3.376,61

3.680,52

3.864,54

III

3.333,31

3.633,30

3.814,96

II

3.290,50

3.586,66

3.766,00

I

3.248,27

3.540,60

3.717,64

D

V

3.181,44

3.467,76

3.641,14

IV

3.140,58

3.423,24

3.594,40

III

3.100,31

3.379,32

3.548,28

II

3.060,56

3.335,98

3.502,78

I

3.021,28

3.293,20

3.457,86

 

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

1.976,83

2.154,74

2.262,48

II

1.951,49

2.127,12

2.233,48

I

1.926,46

2.099,84

2.204,83

B

VI

1.886,83

2.056,64

2.159,47

V

1.862,61

2.030,24

2.131,75

IV

1.838,72

2.004,20

2.104,41

III

1.815,13

1.978,49

2.077,41

II

1.791,84

1.953,11

2.050,77

I

1.768,86

1.928,06

2.024,46

C

VI

1.732,47

1.888,39

1.982,81

V

1.710,24

1.864,16

1.957,37

IV

1.688,31

1.840,26

1.932,27

III

1.666,65

1.816,65

1.907,48

II

1.645,26

1.793,33

1.883,00

I

1.624,13

1.770,30

1.858,82

D

V

1.590,72

1.733,88

1.820,57

IV

1.570,29

1.711,62

1.797,20

III

1.550,15

1.689,66

1.774,14

II

1.530,27

1.667,99

1.751,39

I

1.510,64

1.646,60

1.728,93

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

76,69

83,59

87,77

II

75,61

82,41

86,53

I

74,57

81,28

85,34

B

VI

72,66

79,20

83,16

V

71,66

78,11

82,02

IV

70,66

77,02

80,87

III

69,68

75,95

79,75

II

68,72

74,90

78,65

I

67,79

73,89

77,58

C

VI

66,09

72,04

75,64

V

65,18

71,05

74,60

IV

64,30

70,09

73,59

III

63,44

69,15

72,61

II

62,58

68,21

71,62

I

61,73

67,29

70,65

D

V

60,21

65,63

68,91

IV

59,42

64,77

68,01

III

58,61

63,88

67,07

II

57,82

63,02

66,17

I

57,07

62,21

65,32

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

70,61

76,96

80,81

II

69,54

75,80

79,59

I

68,48

74,64

78,37

B

VI

66,58

72,57

76,20

V

65,57

71,47

75,04

IV

64,58

70,39

73,91

III

63,60

69,32

72,79

II

62,64

68,28

71,69

I

61,70

67,25

70,61

C

VI

60,00

65,40

68,67

V

59,10

64,42

67,64

IV

58,22

63,46

66,63

III

57,36

62,52

65,65

II

56,51

61,60

64,68

I

55,64

60,65

63,68

D

V

54,13

59,00

61,95

IV

53,33

58,13

61,04

III

52,53

57,26

60,12

II

51,74

56,40

59,22

I

50,99

55,58

58,36

 

Tabela VI - Plano Especial de Cargos da Polícia Federal

 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.856,38

8.784,82

9.461,58

II

7.702,33

8.606,66

9.263,34

I

7.551,31

8.432,12

9.069,26

C

VI

7.331,38

8.261,12

8.879,24

V

7.187,65

8.093,58

8.693,20

IV

7.046,72

7.819,88

8.358,84

III

6.908,54

7.661,30

8.183,70

II

6.773,10

7.505,92

8.012,24

I

6.640,29

7.353,70

7.844,38

B

VI

6.446,89

7.204,56

7.680,02

V

6.320,48

6.960,92

7.384,64

IV

6.196,56

6.819,76

7.229,92

III

6.075,07

6.681,46

7.078,44

II

5.955,97

6.545,96

6.930,14

I

5.839,18

6.413,20

6.784,94

A

V

5.669,11

6.196,32

6.523,98

IV

5.557,95

6.070,66

6.387,30

III

5.448,99

5.947,54

6.253,48

II

5.342,13

5.826,92

6.122,46

I

5.237,40

5.708,74

5.994,18

 

b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.928,20

4.392,41

4.730,79

II

3.851,17

4.303,33

4.631,67

I

3.775,66

4.216,06

4.534,63

C

VI

3.665,69

4.130,56

4.439,62

V

3.593,82

4.046,79

4.346,60

IV

3.523,36

3.909,94

4.179,42

III

3.454,28

3.830,65

4.091,85

II

3.386,54

3.752,96

4.006,12

I

3.320,15

3.676,85

3.922,19

B

VI

3.223,45

3.602,28

3.840,01

V

3.160,25

3.480,46

3.692,32

IV

3.098,28

3.409,88

3.614,96

III

3.037,54

3.340,73

3.539,22

II

2.977,98

3.272,98

3.465,07

I

2.919,60

3.206,60

3.392,47

A

V

2.834,56

3.098,16

3.261,99

IV

2.778,98

3.035,33

3.193,65

III

2.724,49

2.973,77

3.126,74

II

2.671,07

2.913,46

3.061,23

I

2.618,69

2.854,37

2.997,09

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

 

Tabela VII - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

 

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

 

Tabela VIII - Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal

 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

7.856,38

8.784,82

9.461,58

II

7.702,33

8.606,66

9.263,34

I

7.551,31

8.432,12

9.069,26

C

VI

7.331,38

8.261,12

8.879,24

V

7.187,65

8.093,58

8.693,20

IV

7.046,72

7.819,88

8.358,84

III

6.908,54

7.661,30

8.183,70

II

6.773,10

7.505,92

8.012,24

I

6.640,29

7.353,70

7.844,38

B

VI

6.446,89

7.204,56

7.680,02

V

6.320,48

6.960,92

7.384,64

IV

6.196,56

6.819,76

7.229,92

III

6.075,07

6.681,46

7.078,44

II

5.955,97

6.545,96

6.930,14

I

5.839,18

6.413,20

6.784,94

A

V

5.669,11

6.196,32

6.523,98

IV

5.557,95

6.070,66

6.387,30

III

5.448,99

5.947,54

6.253,48

II

5.342,13

5.826,92

6.122,46

I

5.237,40

5.708,74

5.994,18

 

b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

3.928,20

4.392,41

4.730,79

II

3.851,17

4.303,33

4.631,67

I

3.775,66

4.216,06

4.534,63

C

VI

3.665,69

4.130,56

4.439,62

V

3.593,82

4.046,79

4.346,60

IV

3.523,36

3.909,94

4.179,42

III

3.454,28

3.830,65

4.091,85

II

3.386,54

3.752,96

4.006,12

I

3.320,15

3.676,85

3.922,19

B

VI

3.223,45

3.602,28

3.840,01

V

3.160,25

3.480,46

3.692,32

IV

3.098,28

3.409,88

3.614,96

III

3.037,54

3.340,73

3.539,22

II

2.977,98

3.272,98

3.465,07

I

2.919,60

3.206,60

3.392,47

A

V

2.834,56

3.098,16

3.261,99

IV

2.778,98

3.035,33

3.193,65

III

2.724,49

2.973,77

3.126,74

II

2.671,07

2.913,46

3.061,23

I

2.618,69

2.854,37

2.997,09

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

 

Tabela IX - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006

 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

 

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

43,29

45,45

II

39,19

42,72

44,86

I

38,65

42,13

44,24

C

VI

38,18

41,62

43,70

V

37,67

41,06

43,11

IV

37,18

40,53

42,56

III

36,68

39,98

41,98

II

36,20

39,46

41,43

I

35,72

38,93

40,88

B

VI

35,15

38,31

40,23

V

34,69

37,81

39,70

IV

34,26

37,34

39,21

III

33,82

36,86

38,70

II

33,40

36,41

38,23

I

32,98

35,95

37,75

A

V

32,48

35,40

37,17

IV

32,08

34,97

36,72

III

31,69

34,54

36,27

II

31,32

34,14

35,85

I

30,93

33,71

35,40

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

36,67

38,50

II

33,11

36,09

37,89

I

32,57

35,50

37,28

C

VI

32,10

34,99

36,74

V

31,59

34,43

36,15

IV

31,10

33,90

35,60

III

30,60

33,35

35,02

II

30,12

32,83

34,47

I

29,65

32,32

33,94

B

VI

29,07

31,69

33,27

V

28,62

31,20

32,76

IV

28,18

30,72

32,26

III

27,74

30,24

31,75

II

27,32

29,78

31,27

I

26,90

29,32

30,79

A

V

26,40

28,78

30,22

IV

26,00

28,34

29,76

III

25,60

27,90

29,30

II

25,23

27,50

28,88

I

24,85

27,09

28,44

 

Tabela X - Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

5.010,42

5.260,94

II

4.544,12

4.953,10

5.200,76

I

4.492,24

4.896,54

5.141,36

C

VI

4.410,12

4.807,04

5.047,40

V

4.359,93

4.752,34

4.989,96

IV

4.310,43

4.698,36

4.933,28

III

4.261,56

4.645,10

4.877,36

II

4.213,33

4.592,52

4.822,14

I

4.165,67

4.540,60

4.767,64

B

VI

4.090,32

4.458,48

4.681,40

V

4.044,23

4.408,20

4.628,62

IV

3.998,78

4.358,70

4.576,64

III

3.953,91

4.309,76

4.525,24

II

3.909,58

4.261,46

4.474,54

I

3.865,84

4.213,76

4.424,44

A

V

3.796,62

4.138,32

4.345,24

IV

3.754,34

4.092,26

4.296,88

III

3.712,63

4.046,76

4.249,10

II

3.671,41

4.001,82

4.201,92

I

3.630,69

3.957,44

4.155,32

 

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

2.505,21

2.630,47

II

2.272,06

2.476,55

2.600,38

I

2.246,12

2.448,27

2.570,68

C

VI

2.205,06

2.403,52

2.523,70

V

2.179,97

2.376,17

2.494,98

IV

2.155,21

2.349,18

2.466,64

III

2.130,78

2.322,55

2.438,68

II

2.106,66

2.296,26

2.411,07

I

2.082,84

2.270,30

2.383,82

B

VI

2.045,17

2.229,24

2.340,70

V

2.022,11

2.204,10

2.314,31

IV

1.999,40

2.179,35

2.288,32

III

1.976,95

2.154,88

2.262,62

II

1.954,80

2.130,73

2.237,27

I

1.932,92

2.106,88

2.212,22

A

V

1.898,31

2.069,16

2.172,62

IV

1.877,18

2.046,13

2.148,44

III

1.856,31

2.023,38

2.124,55

II

1.835,70

2.000,91

2.100,96

I

1.815,34

1.978,72

2.077,66

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

73,83

77,52

II

66,69

72,69

76,32

I

65,64

71,55

75,13

C

VI

63,63

69,36

72,83

V

62,65

68,29

71,70

IV

61,69

67,24

70,60

III

60,75

66,22

69,53

II

59,82

65,20

68,46

I

58,90

64,20

67,41

B

VI

57,13

62,27

65,38

V

56,25

61,31

64,38

IV

55,40

60,39

63,41

III

54,58

59,49

62,46

II

53,76

58,60

61,53

I

52,95

57,72

60,61

A

V

51,38

56,00

58,80

IV

50,62

55,18

57,94

III

49,87

54,36

57,08

II

49,14

53,56

56,24

I

48,42

52,78

55,42

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

61,65

67,20

70,56

II

60,60

66,05

69,35

I

59,57

64,93

68,18

C

VI

57,55

62,73

65,87

V

56,57

61,66

64,74

IV

55,61

60,61

63,64

III

54,67

59,59

62,57

II

53,74

58,58

61,51

I

52,83

57,58

60,46

B

VI

51,04

55,63

58,41

V

50,18

54,70

57,44

IV

49,33

53,77

56,46

III

48,51

52,88

55,52

II

47,68

51,97

54,57

I

46,88

51,10

53,66

A

V

45,30

49,38

51,85

IV

44,54

48,55

50,98

III

43,79

47,73

50,12

II

43,06

46,94

49,29

I

42,34

46,15

48,46

 

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico de Saúde

Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

40 horas

249,61

272,07

285,67

20 horas

249,61

272,07

285,67

....................................................................................................................................

 

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

10.717,04

11.681,60

12.265,68

II

10.485,40

11.429,08

12.000,54

I

10.260,19

11.183,62

11.742,80

C

VI

9.772,62

10.652,18

11.184,78

V

9.562,98

10.423,64

10.944,82

IV

9.356,46

10.198,56

10.708,48

III

9.155,75

9.979,76

10.478,74

II

8.957,87

9.764,08

10.252,28

I

8.765,53

9.554,42

10.032,14

B

VI

8.348,17

9.099,50

9.554,48

V

8.166,25

8.901,20

9.346,26

IV

7.992,16

8.711,46

9.147,04

III

7.820,24

8.524,04

8.950,24

II

7.650,32

8.338,84

8.755,78

I

7.487,86

8.161,76

8.569,84

A

V

7.129,55

7.771,22

8.159,78

IV

6.975,59

7.603,38

7.983,54

III

6.838,13

7.453,58

7.826,26

II

6.704,05

7.307,40

7.672,78

I

6.572,59

7.164,14

7.522,34

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

5.358,53

5.840,80

6.132,84

II

5.242,70

5.714,54

6.000,27

I

5.130,10

5.591,81

5.871,40

C

VI

4.886,32

5.326,09

5.592,39

V

4.781,49

5.211,82

5.472,41

IV

4.678,24

5.099,28

5.354,24

III

4.577,87

4.989,88

5.239,37

II

4.478,94

4.882,04

5.126,14

I

4.382,76

4.777,21

5.016,07

B

VI

4.174,08

4.549,75

4.777,24

V

4.083,12

4.450,60

4.673,13

IV

3.996,08

4.355,73

4.573,52

III

3.910,11

4.262,02

4.475,12

II

3.825,16

4.169,42

4.377,89

I

3.743,93

4.080,88

4.284,92

A

V

3.564,78

3.885,61

4.079,89

IV

3.487,79

3.801,69

3.991,77

III

3.419,07

3.726,79

3.913,13

II

3.352,02

3.653,70

3.836,39

I

3.286,30

3.582,07

3.761,17

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

109,44

119,30

125,27

II

107,81

117,51

123,39

I

106,23

115,79

121,58

C

VI

103,64

112,97

118,62

V

102,11

111,30

116,87

IV

100,61

109,66

115,14

III

99,09

108,01

113,41

II

97,65

106,43

111,75

I

96,20

104,86

110,10

B

VI

93,86

102,31

107,43

V

92,48

100,80

105,84

IV

91,11

99,31

104,28

III

89,76

97,84

102,73

II

88,43

96,39

101,21

I

87,12

94,96

99,71

A

V

85,01

92,66

97,29

IV

83,74

91,28

95,84

III

82,50

89,93

94,43

II

81,30

88,62

93,05

I

80,09

87,30

91,67

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

109,44

119,30

125,27

II

107,81

117,51

123,39

I

106,23

115,79

121,58

C

VI

103,64

112,97

118,62

V

102,11

111,30

116,87

IV

100,61

109,66

115,14

III

99,09

108,01

113,41

II

97,65

106,43

111,75

I

96,20

104,86

110,10

B

VI

93,86

102,31

107,43

V

92,48

100,80

105,84

IV

91,11

99,31

104,28

III

89,76

97,84

102,73

II

88,43

96,39

101,21

I

87,12

94,96

99,71

A

V

85,01

92,66

97,29

IV

83,74

91,28

95,84

III

82,50

89,93

94,43

II

81,30

88,62

93,05

I

80,09

87,30

91,67

 

e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

I

543,52

592,44

622,06

II

1.087,04

1.184,87

1.244,11

 

f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

I

543,52

592,44

622,06

II

1.087,04

1.184,87

1.244,11

 

Tabela XIII - Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.283,60

10.703,00

11.186,76

II

8.948,94

10.277,00

10.706,84

I

8.628,55

9.868,00

10.246,71

C

VI

8.174,03

9.476,00

9.807,23

V

7.880,13

9.099,00

9.385,28

IV

7.596,78

8.667,00

8.903,87

III

7.198,22

8.459,00

8.672,30

II

6.940,31

8.256,00

8.447,54

I

6.691,79

8.057,00

8.227,40

B

VI

6.340,68

7.863,00

8.013,66

V

6.116,46

7.489,00

7.602,66

IV

5.898,06

7.309,00

7.405,02

III

5.587,98

7.133,00

7.213,05

II

5.390,31

6.961,00

7.025,58

I

5.196,89

6.794,00

6.842,44

A

V

5.047,83

6.598,00

6.630,00

IV

4.902,30

6.502,00

6.526,01

III

4.760,69

6.408,00

6.423,15

II

4.622,36

6.315,00

6.322,36

I

4.489,32

6.223,63

6.223,63

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.641,80

5.351,50

5.593,38

II

4.474,47

5.138,50

5.353,42

I

4.314,27

4.934,00

5.123,36

C

VI

4.087,02

4.738,00

4.903,62

V

3.940,07

4.549,50

4.692,64

IV

3.798,39

4.333,50

4.451,93

III

3.599,11

4.229,50

4.336,15

II

3.470,16

4.128,00

4.223,77

I

3.345,90

4.028,50

4.113,70

B

VI

3.170,33

3.931,50

4.006,83

V

3.058,22

3.744,50

3.801,33

IV

2.949,04

3.654,50

3.702,51

III

2.793,99

3.566,50

3.606,53

II

2.695,16

3.480,50

3.512,79

I

2.598,44

3.397,00

3.421,22

A

V

2.523,92

3.299,00

3.315,00

IV

2.451,14

3.251,00

3.263,01

III

2.380,35

3.204,00

3.211,58

II

2.311,19

3.157,50

3.161,18

I

2.244,66

3.111,82

3.111,82

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

26,84

31,96

33,42

II

26,19

30,69

31,98

I

25,56

29,47

30,61

C

VI

24,62

28,30

29,29

V

24,02

27,17

28,04

IV

23,45

25,88

26,60

III

22,60

25,26

25,91

II

22,04

24,65

25,23

I

21,52

24,06

24,58

B

VI

20,73

23,48

23,94

V

20,22

22,36

22,71

IV

19,74

21,82

22,12

III

19,04

21,30

21,54

II

18,57

20,79

20,98

I

18,14

20,29

20,44

A

V

17,61

19,71

19,80

IV

17,12

19,42

19,49

III

16,64

19,14

19,19

II

16,18

18,86

18,89

I

15,73

18,59

18,59

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,43

15,98

16,71

II

13,10

15,35

15,99

I

12,79

14,74

15,31

C

VI

12,32

14,15

14,65

V

12,02

13,59

14,02

IV

11,72

12,94

13,30

III

11,29

12,63

12,96

II

11,02

12,33

12,62

I

10,76

12,03

12,29

B

VI

10,37

11,74

11,97

V

10,12

11,18

11,36

IV

9,88

10,91

11,06

III

9,53

10,65

10,77

II

9,29

10,40

10,49

I

9,07

10,15

10,22

A

V

8,82

9,86

9,90

IV

8,56

9,71

9,75

III

8,32

9,57

9,60

II

8,09

9,43

9,45

I

7,86

9,30

9,30

 

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

 

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

906,19

1.761,67

3.806,50

II

871,78

1.697,06

3.664,36

I

839,78

1.633,07

3.530,04

C

VI

795,1

1.544,93

3.337,70

V

763,71

1.487,58

3.212,51

IV

735,94

1.432,03

3.093,85

III

696,1

1.354,15

2.924,97

II

670,74

1.304,64

2.817,39

I

645,38

1.256,34

2.713,06

B

VI

610,97

1.187,52

2.564,40

V

589,23

1.144,05

2.471,16

IV

565,69

1.101,79

2.379,23

III

535,51

1.041,42

2.250,13

II

515,58

1.003,39

2.167,32

I

496,27

966,56

2.085,81

A

V

483,58

938,8

2.026,48

IV

469,09

911,02

1.966,50

III

455,21

884,46

1.911,73

II

441,93

858,49

1.855,65

I

429,25

833,74

1.800,89

 

g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

 

h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.051,56

2.615,18

4.656,31

II

1.969,98

2.511,18

4.471,15

I

1.891,64

2.411,32

4.293,35

C

VI

1.816,41

2.315,43

4.122,62

V

1.744,18

2.223,36

3.958,67

IV

1.661,28

2.117,69

3.770,53

III

1.621,32

2.066,75

3.679,83

II

1.582,33

2.017,04

3.591,32

I

1.544,27

1.968,52

3.504,94

B

VI

1.507,12

1.921,17

3.420,64

V

1.435,49

1.829,86

3.258,06

IV

1.400,97

1.785,85

3.179,70

III

1.367,27

1.742,89

3.103,21

II

1.334,38

1.700,97

3.028,57

I

1.302,28

1.660,06

2.955,72

A

V

1.264,79

1.612,26

2.870,62

IV

1.246,44

1.588,88

2.828,99

III

1.228,37

1.565,84

2.787,96

II

1.210,55

1.543,13

2.747,53

I

1.193,00

1.520,75

2.707,69

 

i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

 

j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.144,45

2.733,59

4.867,14

II

2.052,35

2.616,20

4.658,12

I

1.964,22

2.503,85

4.458,08

C

VI

1.879,87

2.396,32

4.266,64

V

1.799,14

2.293,41

4.083,41

IV

1.706,83

2.175,74

3.873,90

III

1.662,46

2.119,19

3.773,20

II

1.619,25

2.064,11

3.675,13

I

1.577,17

2.010,46

3.579,61

B

VI

1.536,17

1.958,20

3.486,57

V

1.457,35

1.857,73

3.307,68

IV

1.419,47

1.809,44

3.221,70

III

1.382,58

1.762,41

3.137,96

II

1.346,64

1.716,60

3.056,40

I

1.311,64

1.671,98

2.976,96

A

V

1.270,84

1.619,97

2.884,35

IV

1.250,91

1.594,57

2.839,13

III

1.231,30

1.569,58

2.794,62

II

1.212,00

1.544,97

2.750,81

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

 

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

10.702,57

11.186,76

II

9.602,58

10.276,97

10.706,84

I

9.274,91

9.868,29

10.246,71

C

VI

8.808,10

9.475,87

9.807,23

V

8.507,81

9.099,04

9.385,28

IV

8.217,36

8.666,59

8.903,87

III

7.806,32

8.458,13

8.672,30

II

7.541,75

8.254,68

8.447,54

I

7.285,97

8.056,14

8.227,40

B

VI

6.922,18

7.862,36

8.013,66

V

6.689,32

7.488,68

7.602,66

IV

6.463,37

7.308,55

7.405,02

III

6.142,04

7.132,76

7.213,05

II

5.935,24

6.961,19

7.025,58

I

5.735,29

6.793,75

6.842,44

A

V

5.514,70

6.598,14

6.630,00

IV

5.406,56

6.502,45

6.526,01

III

5.300,55

6.408,15

6.423,15

II

5.196,63

6.315,22

6.322,36

I

5.094,73

6.223,63

6.223,63

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

5.351,29

5.593,38

II

4.801,30

5.138,49

5.353,42

I

4.637,46

4.934,15

5.123,36

C

VI

4.404,05

4.737,93

4.903,62

V

4.253,91

4.549,52

4.692,64

IV

4.108,68

4.333,29

4.451,93

III

3.903,16

4.229,06

4.336,15

II

3.770,88

4.127,34

4.223,77

I

3.642,99

4.028,07

4.113,70

B

VI

3.461,09

3.931,18

4.006,83

V

3.344,65

3.744,34

3.801,33

IV

3.231,69

3.654,28

3.702,51

III

3.071,02

3.566,38

3.606,53

II

2.967,61

3.480,60

3.512,79

I

2.867,65

3.396,88

3.421,22

A

V

2.757,35

3.299,07

3.315,00

IV

2.703,28

3.251,22

3.263,01

III

2.650,28

3.204,08

3.211,58

II

2.598,31

3.157,61

3.161,18

I

2.547,36

3.111,82

3.111,82

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

31,96

33,42

II

26,86

30,69

31,98

I

26,20

29,47

30,61

C

VI

25,24

28,30

29,29

V

24,63

27,17

28,04

IV

24,03

25,88

26,60

III

23,16

25,26

25,91

II

22,61

24,65

25,23

I

22,06

24,06

24,58

B

VI

21,26

23,48

23,94

V

20,74

22,36

22,71

IV

20,24

21,82

22,12

III

19,51

21,30

21,54

II

19,04

20,79

20,98

I

18,58

20,29

20,44

A

V

17,87

19,71

19,80

IV

17,52

19,42

19,49

III

17,17

19,14

19,19

II

16,83

18,86

18,89

I

16,50

18,59

18,59

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

15,98

16,71

II

13,43

15,35

15,99

I

13,10

14,74

15,31

C

VI

12,62

14,15

14,65

V

12,32

13,59

14,02

IV

12,02

12,94

13,30

III

11,59

12,63

12,96

II

11,30

12,33

12,62

I

11,03

12,03

12,29

B

VI

10,63

11,74

11,97

V

10,38

11,18

11,36

IV

10,13

10,91

11,06

III

9,76

10,65

10,77

II

9,53

10,40

10,49

I

9,30

10,15

10,22

A

V

8,94

9,86

9,90

IV

8,76

9,71

9,75

III

8,59

9,57

9,60

II

8,41

9,43

9,45

I

8,25

9,30

9,30

 

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

 

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,3

1.029,91

1.933,86

 

g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

 

h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.051,56

2.615,18

4.656,31

II

1.969,97

2.511,18

4.471,15

I

1.891,63

2.411,32

4.293,34

C

VI

1.816,41

2.315,43

4.122,61

V

1.744,18

2.223,36

3.958,67

IV

1.661,28

2.117,68

3.770,52

III

1.621,32

2.066,75

3.679,83

II

1.582,32

2.017,04

3.591,32

I

1.544,27

1.968,52

3.504,94

B

VI

1.507,12

1.921,17

3.420,63

V

1.435,49

1.829,86

3.258,06

IV

1.400,96

1.785,85

3.179,69

III

1.367,26

1.742,89

3.103,21

II

1.334,38

1.700,97

3.028,57

I

1.302,28

1.660,06

2.955,72

A

V

1.264,78

1.612,26

2.870,62

IV

1.246,44

1.588,88

2.828,98

III

1.228,37

1.565,84

2.787,96

II

1.210,55

1.543,13

2.747,53

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

 

i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

 

j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.144,45

2.733,59

4.867,14

II

2.052,35

2.616,20

4.658,12

I

1.964,22

2.503,85

4.458,08

C

VI

1.879,87

2.396,32

4.266,64

V

1.799,14

2.293,41

4.083,41

IV

1.706,83

2.175,74

3.873,90

III

1.662,46

2.119,19

3.773,20

II

1.619,25

2.064,11

3.675,13

I

1.577,17

2.010,46

3.579,61

B

VI

1.536,17

1.958,20

3.486,57

V

1.457,35

1.857,73

3.307,68

IV

1.419,47

1.809,44

3.221,70

III

1.382,58

1.762,41

3.137,96

II

1.346,64

1.716,60

3.056,40

I

1.311,64

1.671,98

2.976,96

A

V

1.270,84

1.619,97

2.884,35

IV

1.250,91

1.594,57

2.839,13

III

1.231,30

1.569,58

2.794,62

II

1.212,00

1.544,97

2.750,81

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

 

Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

10.091,38

10.595,95

II

8.933,31

9.737,31

10.224,18

I

8.621,28

9.397,20

9.867,06

C

VI

8.155,47

8.889,46

9.333,93

V

7.870,33

8.578,66

9.007,59

IV

7.594,35

8.277,84

8.691,73

III

7.220,23

7.870,05

8.263,55

II

6.969,32

7.596,56

7.976,39

I

6.726,20

7.331,56

7.698,14

B

VI

6.363,31

6.936,01

7.282,81

V

6.143,38

6.696,28

7.031,09

IV

5.929,67

6.463,34

6.786,51

III

5.639,14

6.146,66

6.453,99

II

5.444,20

5.934,18

6.230,89

I

5.255,40

5.728,39

6.014,81

A

V

5.080,58

5.537,83

5.814,72

IV

4.938,33

5.382,78

5.651,92

III

4.799,70

5.231,67

5.493,25

II

4.664,06

5.083,83

5.338,02

I

4.531,89

4.939,76

5.186,75

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

5.045,69

5.297,98

II

4.466,65

4.868,66

5.112,09

I

4.310,64

4.698,60

4.933,53

C

VI

4.077,73

4.444,73

4.666,97

V

3.935,17

4.289,33

4.503,80

IV

3.797,17

4.138,92

4.345,87

III

3.610,11

3.935,03

4.131,78

II

3.484,65

3.798,28

3.988,20

I

3.363,11

3.665,78

3.849,07

B

VI

3.181,66

3.468,01

3.641,41

V

3.071,70

3.348,14

3.515,55

IV

2.964,82

3.231,67

3.393,26

III

2.819,57

3.073,33

3.227,00

II

2.722,10

2.967,09

3.115,45

I

2.627,71

2.864,20

3.007,41

A

V

2.540,29

2.768,92

2.907,36

IV

2.469,16

2.691,39

2.825,96

III

2.399,85

2.615,84

2.746,63

II

2.332,03

2.541,92

2.669,01

I

2.265,95

2.469,88

2.593,38

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

59,81

65,19

68,45

II

58,36

63,61

66,79

I

56,94

62,06

65,16

C

VI

53,98

58,84

61,78

V

52,66

57,40

60,27

IV

51,36

55,98

58,78

III

50,12

54,63

57,36

II

48,91

53,31

55,98

I

47,70

51,99

54,59

B

VI

45,21

49,28

51,74

V

44,10

48,07

50,47

IV

43,04

46,91

49,26

III

41,99

45,77

48,06

II

40,96

44,65

46,88

I

39,97

43,57

45,75

A

V

37,90

41,31

43,38

IV

36,94

40,26

42,27

III

36,06

39,31

41,28

II

35,17

38,34

40,26

I

34,30

37,39

39,26

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

29,91

32,60

34,23

II

29,19

31,81

33,40

I

28,47

31,03

32,58

C

VI

26,99

29,42

30,89

V

26,33

28,70

30,14

IV

25,68

27,99

29,39

III

25,07

27,32

28,68

II

24,45

26,66

27,99

I

23,86

26,00

27,30

B

VI

22,61

24,64

25,87

V

22,04

24,04

25,24

IV

21,53

23,46

24,63

III

21,00

22,89

24,03

II

20,47

22,33

23,44

I

19,98

21,79

22,88

A

V

18,94

20,66

21,69

IV

18,48

20,13

21,14

III

18,03

19,66

20,64

II

17,59

19,17

20,13

I

17,16

18,70

19,63

 

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

 

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

 

g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

943,00

1.885,00

4.967,00

II

907,00

1.814,00

4.698,00

I

873,00

1.748,00

4.445,00

C

VI

826,00

1.653,00

4.205,00

V

795,00

1.592,00

3.977,00

IV

766,00

1.533,00

3.763,00

III

724,00

1.450,00

3.559,00

II

699,00

1.395,00

3.367,00

I

671,00

1.345,00

3.185,00

B

VI

636,00

1.270,00

3.013,00

V

612,00

1.224,00

2.850,00

IV

590,00

1.178,00

2.696,00

III

558,00

1.114,00

2.551,00

II

537,00

1.073,00

2.413,00

I

517,00

1.034,00

2.283,00

A

V

489,00

978,00

2.159,00

IV

471,00

941,00

2.077,00

III

453,00

906,00

1.999,00

II

436,00

871,00

1.923,00

I

419,00

838,00

1.850,00

 

h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

471,50

942,50

2.483,50

II

453,50

907,00

2.349,00

I

436,50

874,00

2.222,50

C

VI

413,00

826,50

2.102,50

V

397,50

796,00

1.988,50

IV

383,00

766,50

1.881,50

III

362,00

725,00

1.779,50

II

349,50

697,50

1.683,50

I

335,50

672,50

1.592,50

B

VI

318,00

635,00

1.506,50

V

306,00

612,00

1.425,00

IV

295,00

589,00

1.348,00

III

279,00

557,00

1.275,50

II

268,50

536,50

1.206,50

I

258,50

517,00

1.141,50

A

V

244,50

489,00

1.079,50

IV

235,50

470,50

1.038,50

III

226,50

453,00

999,50

II

218,00

435,50

961,50

I

209,50

419,00

925,00

 

i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

990,15

1.979,25

5.215,35

II

952,35

1.904,70

4.932,90

I

916,65

1.835,40

4.667,25

C

VI

867,30

1.735,65

4.415,25

V

834,75

1.671,60

4.175,85

IV

804,30

1.609,65

3.951,15

III

760,20

1.522,50

3.736,95

II

733,95

1.464,75

3.535,35

I

704,55

1.412,25

3.344,25

B

VI

667,80

1.333,50

3.163,65

V

642,60

1.285,20

2.992,50

IV

619,50

1.236,90

2.830,80

III

585,90

1.169,70

2.678,55

II

563,85

1.126,65

2.533,65

I

542,85

1.085,70

2.397,15

A

V

513,45

1.026,90

2.266,95

IV

494,55

988,05

2.180,85

III

475,65

951,30

2.098,95

II

457,80

914,55

2.019,15

I

439,95

879,90

1.942,50

 

j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

495,08

989,63

2.607,68

II

476,18

952,35

2.466,45

I

458,33

917,70

2.333,63

C

VI

433,65

867,83

2.207,63

V

417,38

835,80

2.087,93

IV

402,15

804,83

1.975,58

III

380,10

761,25

1.868,48

II

366,98

732,38

1.767,68

I

352,28

706,13

1.672,13

B

VI

333,90

666,75

1.581,83

V

321,30

642,60

1.496,25

IV

309,75

618,45

1.415,40

III

292,95

584,85

1.339,28

II

281,93

563,33

1.266,83

I

271,43

542,85

1.198,58

A

V

256,73

513,45

1.133,48

IV

247,28

494,03

1.090,43

III

237,83

475,65

1.049,48

II

228,90

457,28

1.009,58

I

219,98

439,95

971,25

 

Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

 

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

16.070,83

16.713,66

II

14.105,29

15.445,29

16.063,10

I

13.556,28

14.844,13

15.437,90

C

IV

12.323,90

13.494,67

14.034,46

III

11.844,21

12.969,41

13.488,19

II

11.383,21

12.464,61

12.963,19

I

10.940,12

11.979,43

12.458,61

B

IV

10.514,28

11.513,14

11.973,67

III

9.558,45

10.466,50

10.885,16

II

9.186,39

10.059,10

10.461,46

I

8.828,83

9.667,57

10.054,27

A

IV

8.485,17

9.291,26

9.662,91

III

8.154,91

8.929,63

9.286,82

II

7.413,55

8.117,84

8.442,55

I

7.124,97

7.801,84

8.113,91

 

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

8.035,42

8.356,83

II

7.052,65

7.722,65

8.031,55

I

6.778,13

7.422,07

7.718,95

C

IV

6.161,94

6.747,34

7.017,23

III

5.922,10

6.484,71

6.744,10

II

5.691,60

6.232,31

6.481,60

I

5.470,06

5.989,72

6.229,31

B

IV

5.257,15

5.756,57

5.986,84

III

4.779,22

5.233,25

5.442,58

II

4.593,19

5.029,55

5.230,73

I

4.414,41

4.833,79

5.027,14

A

IV

4.242,59

4.645,63

4.831,46

III

4.077,45

4.464,82

4.643,41

II

3.706,77

4.058,92

4.221,28

I

3.562,49

3.900,92

4.056,96

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

D

III

61,54

67,39

70,09

II

60,11

65,82

68,45

I

58,70

64,28

66,85

C

IV

56,07

61,40

63,86

III

54,78

59,98

62,38

II

53,55

58,64

60,99

I

52,34

57,31

59,60

B

IV

51,18

56,04

58,28

III

48,96

53,61

55,75

II

47,88

52,43

54,53

I

45,22

49,52

51,50

A

IV

42,77

46,83

48,70

III

38,67

42,34

44,03

II

38,41

42,06

43,74

I

38,15

41,77

43,44

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

Médico Veterinário

D

III

55,51

60,78

63,21

II

54,06

59,20

61,57

I

52,67

57,67

59,98

C

IV

50,03

54,78

56,97

III

48,76

53,39

55,53

II

47,51

52,02

54,10

I

46,29

50,69

52,72

B

IV

45,13

49,42

51,40

III

42,92

47,00

48,88

II

41,85

45,83

47,66

I

39,19

42,91

44,63

A

IV

36,72

40,21

41,82

III

32,65

35,75

37,18

II

32,36

35,43

36,85

I

32,10

35,15

36,56

 

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social

 

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

2.666,15

2.666,15

III

2.530,90

2.530,90

2.530,90

II

2.401,99

2.401,99

2.401,99

I

2.374,72

2.374,72

2.374,72

C

IV

2.322,34

2.322,34

2.322,34

III

2.271,75

2.271,75

2.271,75

II

2.222,60

2.222,60

2.222,60

I

2.174,89

2.174,89

2.174,89

B

IV

2.128,56

2.128,56

2.128,56

III

2.083,58

2.083,58

2.083,58

II

2.039,95

2.039,95

2.039,95

I

1.997,53

1.997,53

1.997,53

A

V

1.956,39

1.956,39

1.956,39

IV

1.916,41

1.916,41

1.916,41

III

1.877,67

1.877,67

1.877,67

II

1.840,04

1.840,04

1.840,04

I

1.803,44

1.803,44

1.803,44

 

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

1.333,08

1.333,08

III

1.265,45

1.265,45

1.265,45

II

1.200,99

1.200,99

1.200,99

I

1.187,36

1.187,36

1.187,36

C

IV

1.161,18

1.161,18

1.161,18

III

1.135,87

1.135,87

1.135,87

II

1.111,30

1.111,30

1.111,30

I

1.087,45

1.087,45

1.087,45

B

IV

1.064,29

1.064,29

1.064,29

III

1.041,79

1.041,79

1.041,79

II

1.019,98

1.019,98

1.019,98

I

998,77

998,77

998,77

A

V

978,20

978,20

978,20

IV

958,21

958,21

958,21

III

938,84

938,84

938,84

II

920,03

920,03

920,03

I

901,72

901,72

901,72

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

114,22

130,06

III

97,50

111,59

126,90

II

95,42

109,04

123,84

I

93,39

106,78

121,32

C

IV

89,52

102,46

116,51

III

87,64

100,30

114,05

II

85,79

98,18

111,64

I

84,01

96,14

109,32

B

IV

80,57

92,30

105,04

III

78,91

90,40

102,87

II

77,27

88,52

100,73

I

75,68

86,69

98,66

A

V

72,66

83,32

94,90

IV

71,19

81,63

92,98

III

69,76

79,99

91,11

II

68,34

78,37

89,26

I

66,97

76,80

87,47

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

104,64

116,66

III

91,42

102,15

113,80

II

89,34

99,74

111,05

I

87,32

97,52

108,60

C

IV

83,45

93,26

103,91

III

81,56

91,15

101,56

II

79,72

89,09

99,28

I

77,91

87,07

97,03

B

IV

74,50

83,32

92,90

III

72,83

81,45

90,82

II

71,20

79,63

88,79

I

69,61

77,86

86,82

A

V

66,58

74,52

83,15

IV

65,11

72,88

81,32

III

63,68

71,28

79,54

II

62,27

69,71

77,79

I

60,90

68,18

76,09

 

......................................................................................................................................................

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea

 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

14.427,44

15.148,81

III

12.941,85

14.106,62

14.811,95

II

12.650,83

13.789,40

14.478,87

I

12.366,71

13.479,71

14.153,70

C

III

11.936,02

13.010,26

13.660,77

II

11.645,31

12.693,39

13.328,06

I

11.361,44

12.383,97

13.003,17

B

III

10.952,51

11.938,24

12.535,15

II

10.685,54

11.647,24

12.229,60

I

10.424,23

11.362,41

11.930,53

A

III

10.033,32

10.936,32

11.483,14

II

9.788,48

10.669,44

11.202,91

I

9.449,29

10.299,73

10.814,72

 

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea - GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

101,38

106,45

III

91,09

99,29

104,25

II

89,21

97,24

102,10

I

87,36

95,22

99,98

C

III

84,54

92,15

96,76

II

82,67

90,11

94,62

I

80,82

88,09

92,49

B

III

78,17

85,21

89,47

II

76,42

83,30

87,47

I

74,74

81,47

85,54

A

III

72,19

78,69

82,62

II

70,59

76,94

80,79

I

68,39

74,55

78,28

 

Tabela XX - Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União

 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

 

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

 

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

3.442,22

3.442,22

II

932,22

3.256,51

3.263,74

I

932,22

3.080,82

3.094,52

C

VI

932,22

2.914,61

2.934,07

V

932,22

2.757,37

2.781,94

IV

932,22

2.467,87

2.500,93

III

932,22

2.334,73

2.371,26

II

932,22

2.208,77

2.248,31

I

932,22

2.089,60

2.131,73

B

VI

932,22

1.976,87

2.021,20

V

932,22

1.769,32

1.817,04

IV

932,22

1.673,86

1.722,83

III

932,22

1.583,56

1.633,50

II

932,22

1.498,12

1.548,80

I

932,22

1.417,30

1.468,50

A

V

932,22

1.268,50

1.320,16

IV

932,22

1.200,06

1.251,71

III

932,22

1.135,32

1.186,81

II

932,22

1.074,07

1.125,28

I

932,22

1.016,12

1.066,93

 

f) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

1.721,11

1.721,11

II

932,22

1.628,26

1.631,87

I

932,22

1.540,41

1.547,26

C

VI

932,22

1.457,31

1.467,04

V

932,22

1.378,69

1.390,97

IV

932,22

1.233,94

1.250,47

III

932,22

1.167,37

1.185,63

II

932,22

1.104,39

1.124,16

I

932,22

1.044,80

1.065,87

B

VI

932,22

988,44

1.010,60

V

932,22

884,66

908,52

IV

932,22

836,93

861,42

III

932,22

791,78

816,75

II

932,22

749,06

774,40

I

932,22

708,65

734,25

A

V

932,22

634,25

660,08

IV

932,22

600,03

625,86

III

932,22

567,66

593,41

II

932,22

537,04

562,64

I

932,22

508,06

533,47

" (NR)