ANEXO CCLI

(Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

 ...................................................................................................................................

c) Valor da GQ para as cargas de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.403,19

2.202,01

4.389,03

II

1.354,53

2.126,02

3.998,76

I

1.307,75

2.052,40

3.643,51

C

VI

1.252,21

1.965,06

3.260,99

V

1.222,78

1.919,26

3.163,76

IV

1.194,24

1.874,43

3.069,39

III

1.166,59

1.830,71

2.978,19

II

1.139,45

1.788,09

2.889,34

I

1.112,60

1.746,24

2.803,02

B

VI

1.065,27

1.671,64

2.647,96

V

1.040,46

1.632,53

2.568,88

IV

1.015,69

1.594,28

2.491,94

III

992,16

1.556,87

2.417,60

II

968,85

1.520,45

2.345,15

I

945,74

1.484,51

2.274,67

A

V

917,20

1.439,58

2.225,52

IV

903,11

1.417,54

2.201,34

III

889,40

1.395,95

2.177,34

II

875,86

1.374,64

2.153,65

I

862,51

1.353,60

2.130,27

 

d) Valor da GQ para as cargas de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

" (NR)