ANEXO CCXLIX

(Anexo IX-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

  ..................................................................................................................................

d) Valor do ponto da GDACTSP para a carga isolada de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

31,96

33,42

...................................................................................................................................

g) Valor do ponto da GDACTSP para as cargas de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

31,96

33,42

II

30,69

31,98

I

29,47

30,61

C

VI

28,30

29,29

V

27,17

28,04

IV

25,88

26,60

III

25,26

25,91

II

24,65

25,23

I

24,06

24,58

B

VI

23,48

23,94

V

22,36

22,71

IV

21,82

22,12

III

21,30

21,54

II

20,79

20,98

I

20,29

20,44

A

V

19,71

19,80

IV

19,42

19,49

III

19,14

19,19

II

18,86

18,89

I

18,59

18,59

 

h) Valor do ponto da GDACTSP para as cargas de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

12,72

14,00

II

12,31

13,52

I

11,91

13,05

C

VI

11,48

12,48

V

11,18

12,21

IV

10,88

11,94

III

10,61

11,68

II

10,33

11,42

I

10,05

11,17

B

VI

9,69

10,68

V

9,43

10,45

IV

9,18

10,22

III

8,94

9,99

II

8,70

9,77

I

8,47

9,56

A

V

8,18

9,28

IV

8,04

9,14

III

7,90

9,00

II

7,76

8,87

I

7,63

8,74

" (NR)