(Anexo IX-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ
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d) Valor do ponto da GDACTSP para a carga isolada de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO PONTO DA GDACTSP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
1º DE MAIO DE 2023 | 1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
SÊNIOR | ÚNICO | 27,52 | 31,96 | 33,42 |
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g) Valor do ponto da GDACTSP para as cargas de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO PONTO DA GDACTSP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |
1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
ESPECIAL | III | 31,96 | 33,42 |
II | 30,69 | 31,98 | |
I | 29,47 | 30,61 | |
C | VI | 28,30 | 29,29 |
V | 27,17 | 28,04 | |
IV | 25,88 | 26,60 | |
III | 25,26 | 25,91 | |
II | 24,65 | 25,23 | |
I | 24,06 | 24,58 | |
B | VI | 23,48 | 23,94 |
V | 22,36 | 22,71 | |
IV | 21,82 | 22,12 | |
III | 21,30 | 21,54 | |
II | 20,79 | 20,98 | |
I | 20,29 | 20,44 | |
A | V | 19,71 | 19,80 |
IV | 19,42 | 19,49 | |
III | 19,14 | 19,19 | |
II | 18,86 | 18,89 | |
I | 18,59 | 18,59 |
h) Valor do ponto da GDACTSP para as cargas de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO PONTO DA GDACTSP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |
1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
ESPECIAL | III | 12,72 | 14,00 |
II | 12,31 | 13,52 | |
I | 11,91 | 13,05 | |
C | VI | 11,48 | 12,48 |
V | 11,18 | 12,21 | |
IV | 10,88 | 11,94 | |
III | 10,61 | 11,68 | |
II | 10,33 | 11,42 | |
I | 10,05 | 11,17 | |
B | VI | 9,69 | 10,68 |
V | 9,43 | 10,45 | |
IV | 9,18 | 10,22 | |
III | 8,94 | 9,99 | |
II | 8,70 | 9,77 | |
I | 8,47 | 9,56 | |
A | V | 8,18 | 9,28 |
IV | 8,04 | 9,14 | |
III | 7,90 | 9,00 | |
II | 7,76 | 8,87 | |
I | 7,63 | 8,74 |
" (NR)