(Anexo IX-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
“VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ
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f) Vencimento básico da carga isolada de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VENCENDO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||
1º DE MAIO DE 2023 | 1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
SÊNIOR | ÚNICO | 9.942,42 | 10.702,57 | 11.186,76 |
g) Vencimento básico das cargas de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VENCENDO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |
1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
ESPECIAL | III | 10.702,57 | 11.186,76 |
II | 10.276,97 | 10.706,84 | |
I | 9.868,29 | 10.246,71 | |
C | VI | 9.475,87 | 9.807,23 |
V | 9.099,04 | 9.385,28 | |
IV | 8.666,59 | 8.903,87 | |
III | 8.458,13 | 8.672,30 | |
II | 8.254,68 | 8.447,54 | |
I | 8.056,14 | 8.227,40 | |
B | VI | 7.862,36 | 8.013,66 |
V | 7.488,68 | 7.602,66 | |
IV | 7.308,55 | 7.405,02 | |
III | 7.132,76 | 7.213,05 | |
II | 6.961,19 | 7.025,58 | |
I | 6.793,75 | 6.842,44 | |
A | V | 6.598,14 | 6.630,00 |
IV | 6.502,45 | 6.526,01 | |
III | 6.408,15 | 6.423,15 | |
II | 6.315,22 | 6.322,36 | |
I | 6.223,63 | 6.223,63 |
h) Vencimento básico das cargas de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | VENCENDO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |
1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
ESPECIAL | III | 5.087,67 | 5.600,00 |
II | 4.921,53 | 5.406,20 | |
I | 4.761,71 | 5.219,75 | |
C | VI | 4.591,26 | 4.992,76 |
V | 4.470,54 | 4.882,43 | |
IV | 4.352,30 | 4.775,13 | |
III | 4.243,23 | 4.669,78 | |
II | 4.130,60 | 4.567,32 | |
I | 4.020,73 | 4.466,68 | |
B | VI | 3.876,34 | 4.272,65 |
V | 3.773,10 | 4.178,13 | |
IV | 3.671,10 | 4.086,20 | |
III | 3.577,51 | 3.996,79 | |
II | 3.481,35 | 3.908,86 | |
I | 3.385,60 | 3.822,35 | |
A | V | 3.271,04 | 3.710,16 |
IV | 3.215,07 | 3.655,61 | |
III | 3.159,57 | 3.602,08 | |
II | 3.105,64 | 3.548,55 | |
I | 3.052,27 | 3.496,00 |
" (NR)