ANEXO CCXLVIII

(Anexo IX-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ

...................................................................................................................................

f) Vencimento básico da carga isolada de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCENDO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

10.702,57

11.186,76

 

g) Vencimento básico das cargas de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível superior de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCENDO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.702,57

11.186,76

II

10.276,97

10.706,84

I

9.868,29

10.246,71

C

VI

9.475,87

9.807,23

V

9.099,04

9.385,28

IV

8.666,59

8.903,87

III

8.458,13

8.672,30

II

8.254,68

8.447,54

I

8.056,14

8.227,40

B

VI

7.862,36

8.013,66

V

7.488,68

7.602,66

IV

7.308,55

7.405,02

III

7.132,76

7.213,05

II

6.961,19

7.025,58

I

6.793,75

6.842,44

A

V

6.598,14

6.630,00

IV

6.502,45

6.526,01

III

6.408,15

6.423,15

II

6.315,22

6.322,36

I

6.223,63

6.223,63

 

h) Vencimento básico das cargas de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e das cargas de nível intermediário de que trata o art. 28, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCENDO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.087,67

5.600,00

II

4.921,53

5.406,20

I

4.761,71

5.219,75

C

VI

4.591,26

4.992,76

V

4.470,54

4.882,43

IV

4.352,30

4.775,13

III

4.243,23

4.669,78

II

4.130,60

4.567,32

I

4.020,73

4.466,68

B

VI

3.876,34

4.272,65

V

3.773,10

4.178,13

IV

3.671,10

4.086,20

III

3.577,51

3.996,79

II

3.481,35

3.908,86

I

3.385,60

3.822,35

A

V

3.271,04

3.710,16

IV

3.215,07

3.655,61

III

3.159,57

3.602,08

II

3.105,64

3.548,55

I

3.052,27

3.496,00

" (NR)