ANEXO XCVII

(Anexo XV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

c) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.757,41

2.895,28

IV

2.664,17

2.797,38

III

2.574,08

2.702,78

II

2.451,49

2.574,06

I

2.368,59

2.487,02

C

V

2.288,50

2.402,92

IV

2.211,10

2.321,65

III

2.136,32

2.243,14

II

2.064,09

2.167,29

I

1.965,80

2.064,09

B

V

1.899,33

1.994,29

IV

1.835,09

1.926,85

III

1.773,04

1.861,69

II

1.713,09

1.798,74

I

1.655,15

1.737,91

A

V

1.576,35

1.655,16

IV

1.523,04

1.599,19

III

1.471,53

1.545,11

II

1.421,76

1.492,85

I

1.373,68

1.442,37

” (NR)