ANEXO CX

(Anexo LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

405,15

607,73

972,37

810,31

1.215,46

1.944,73

IV

399,17

598,76

958,00

798,32

1.197,51

1.916,00

III

393,27

589,92

943,84

786,55

1.179,83

1.887,68

II

387,46

581,19

929,90

774,91

1.162,37

1.859,80

I

381,74

572,59

916,15

763,46

1.145,19

1.832,29

C

V

370,60

555,91

889,45

741,20

1.111,81

1.778,90

IV

365,13

547,69

876,32

730,26

1.095,38

1.752,63

III

359,73

539,58

863,36

719,47

1.079,19

1.726,71

II

354,44

531,64

850,63

708,87

1.063,27

1.701,24

I

349,18

523,78

838,04

698,36

1.047,53

1.676,09

B

V

339,01

508,53

813,63

678,03

1.017,05

1.627,26

IV

334,01

501,00

801,61

668,02

1.001,99

1.603,23

III

329,07

493,61

789,77

658,12

987,20

1.579,52

II

324,21

486,31

778,10

648,43

972,63

1.556,19

I

319,44

479,14

766,60

638,86

958,26

1.533,18

A

V

310,09

465,16

744,25

620,20

930,29

1.488,50

IV

305,52

458,29

733,24

611,03

916,57

1.466,50

III

301,00

451,51

722,42

602,01

903,03

1.444,85

II

296,55

444,85

711,75

593,11

889,70

1.423,47

I

292,16

438,26

701,22

584,33

876,52

1.402,44

c) Valor da RT: Nível Superior – cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

425,41

638,12

1.020,99

850,83

1.276,23

2.041,97

IV

419,13

628,70

1.005,90

838,24

1.257,39

2.011,80

III

412,93

619,42

991,03

825,88

1.238,82

1.982,06

II

406,83

610,25

976,40

813,66

1.220,49

1.952,79

I

400,83

601,22

961,96

801,63

1.202,45

1.923,90

C

V

389,13

583,71

933,92

778,26

1.167,40

1.867,85

IV

383,39

575,07

920,14

766,77

1.150,15

1.840,26

III

377,72

566,56

906,53

755,44

1.133,15

1.813,05

II

372,16

558,22

893,16

744,31

1.116,43

1.786,30

I

366,64

549,97

879,94

733,28

1.099,91

1.759,89

B

V

355,96

533,96

854,31

711,93

1.067,90

1.708,62

IV

350,71

526,05

841,69

701,42

1.052,09

1.683,39

III

345,52

518,29

829,26

691,03

1.036,56

1.658,50

II

340,42

510,63

817,01

680,85

1.021,26

1.634,00

I

335,41

503,10

804,93

670,80

1.006,17

1.609,84

A

V

325,59

488,42

781,46

651,21

976,80

1.562,93

IV

320,80

481,20

769,90

641,58

962,40

1.539,83

III

316,05

474,09

758,54

632,11

948,18

1.517,09

II

311,38

467,09

747,34

622,77

934,19

1.494,64

I

306,77

460,17

736,28

613,55

920,35

1.472,56

d) Valor da RT: Nível Superior – cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

e) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

791,49

1.187,22

1.582,96

IV

770,66

1.156,00

1.541,35

III

750,41

1.125,62

1.500,82

II

730,68

1.096,04

1.461,37

I

711,45

1.067,21

1.422,95

C

V

680,84

1.021,26

1.361,68

IV

662,96

994,42

1.325,90

III

645,52

968,27

1.291,03

II

628,54

942,81

1.257,06

I

612,01

918,01

1.224,03

B

V

585,65

878,49

1.171,31

IV

570,28

855,41

1.140,54

III

555,27

832,91

1.110,54

II

540,66

810,99

1.081,33

I

526,46

789,68

1.052,92

A

V

503,79

755,69

1.007,59

IV

490,55

735,84

981,10

III

477,65

716,47

955,29

II

465,09

697,65

930,18

I

452,85

679,29

905,71

f) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

831,06

1.246,58

1.662,11

IV

809,19

1.213,80

1.618,42

III

787,93

1.181,90

1.575,86

II

767,21

1.150,84

1.534,44

I

747,02

1.120,57

1.494,10

C

V

714,88

1.072,32

1.429,76

IV

696,11

1.044,14

1.392,20

III

677,80

1.016,68

1.355,58

II

659,97

989,95

1.319,91

I

642,61

963,91

1.285,23

B

V

614,93

922,41

1.229,88

IV

598,79

898,18

1.197,57

III

583,03

874,56

1.166,07

II

567,69

851,54

1.135,40

I

552,78

829,16

1.105,57

A

V

528,98

793,47

1.057,97

IV

515,08

772,63

1.030,16

III

501,53

752,29

1.003,05

II

488,34

732,53

976,69

I

475,49

713,25

951,00

” (NR)