ANEXO CXIX

(Anexo XV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

...................................................................................................................................

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

e) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

f) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

g) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

h) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

i) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

” (NR)