ANEXO CXVII

(Anexo XV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

9.258,15

10.601,27

14.859,47

II

8.933,31

10.292,71

14.221,81

I

8.621,28

9.993,36

13.610,40

C

VI

8.155,47

9.419,76

13.025,79

V

7.870,33

9.144,78

12.466,53

IV

7.594,35

8.878,53

11.826,96

III

7.220,23

8.619,68

11.519,69

II

6.969,32

8.368,90

11.220,42

I

6.726,20

8.124,85

10.928,88

B

VI

6.363,31

7.658,74

10.644,80

V

6.143,38

7.436,08

10.098,10

IV

5.929,67

7.218,96

9.836,00

III

5.639,14

7.009,11

9.580,42

II

5.444,20

6.804,25

9.331,15

I

5.255,40

6.606,13

9.088,97

A

V

5.080,58

6.475,92

8.805,55

IV

4.938,33

6.411,73

8.667,98

III

4.799,70

6.348,47

8.532,13

II

4.664,06

6.286,14

8.397,91

I

4.531,89

6.223,73

8.266,34

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

4.344,22

5.253,77

5.600,00

II

4.199,70

5.086,64

5.406,20

I

4.060,30

4.925,11

5.219,75

C

VI

3.920,54

4.731,10

4.992,76

V

3.789,58

4.609,95

4.882,43

IV

3.662,01

4.492,07

4.775,13

III

3.541,79

4.377,28

4.669,78

II

3.422,38

4.264,80

4.567,32

I

3.306,18

4.154,82

4.466,68

B

VI

3.189,82

3.990,10

4.272,65

V

3.081,23

3.888,06

4.178,13

IV

2.974,99

3.787,42

4.086,20

III

2.873,86

3.689,63

3.996,79

II

2.773,98

3.594,14

3.908,86

I

2.676,24

3.501,39

3.822,35

A

V

2.597,25

3.393,77

3.710,16

IV

2.524,24

3.325,78

3.655,61

III

2.455,41

3.259,44

3.602,08

II

2.385,29

3.194,94

3.548,55

I

2.310,21

3.127,32

3.496,00

f) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.601,27

14.859,47

II

10.292,71

14.221,81

I

9.993,36

13.610,40

C

VI

9.419,76

13.025,79

V

9.144,78

12.466,53

IV

8.878,53

11.826,96

III

8.619,68

11.519,69

II

8.368,90

11.220,42

I

8.124,85

10.928,88

B

VI

7.658,74

10.644,80

V

7.436,08

10.098,10

IV

7.218,96

9.836,00

III

7.009,11

9.580,42

II

6.804,25

9.331,15

I

6.606,13

9.088,97

A

V

6.475,92

8.805,55

IV

6.411,73

8.667,98

III

6.348,47

8.532,13

II

6.286,14

8.397,91

I

6.223,73

8.266,34

g) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.601,27

14.859,47

II

10.292,71

14.221,81

I

9.993,36

13.610,40

C

VI

9.419,76

13.025,79

V

9.144,78

12.466,53

IV

8.878,53

11.826,96

III

8.619,68

11.519,69

II

8.368,90

11.220,42

I

8.124,85

10.928,88

B

VI

7.658,74

10.644,80

V

7.436,08

10.098,10

IV

7.218,96

9.836,00

III

7.009,11

9.580,42

II

6.804,25

9.331,15

I

6.606,13

9.088,97

A

V

6.475,92

8.805,55

IV

6.411,73

8.667,98

III

6.348,47

8.532,13

II

6.286,14

8.397,91

I

6.223,73

8.266,34

h) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.253,77

5.600,00

II

5.086,64

5.406,20

I

4.925,11

5.219,75

C

VI

4.731,10

4.992,76

V

4.609,95

4.882,43

IV

4.492,07

4.775,13

III

4.377,28

4.669,78

II

4.264,80

4.567,32

I

4.154,82

4.466,68

B

VI

3.990,10

4.272,65

V

3.888,06

4.178,13

IV

3.787,42

4.086,20

III

3.689,63

3.996,79

II

3.594,14

3.908,86

I

3.501,39

3.822,35

A

V

3.393,77

3.710,16

IV

3.325,78

3.655,61

III

3.259,44

3.602,08

II

3.194,94

3.548,55

I

3.127,32

3.496,00

” (NR)