ANEXO CXX

(Anexo XV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

...................................................................................................................................

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.379,42

2.148,87

3.577,62

II

1.332,53

2.086,16

3.473,21

I

1.287,26

2.015,28

3.371,90

C

VI

1.232,47

1.929,50

3.185,76

V

1.204,52

1.885,75

3.092,90

IV

1.177,25

1.843,05

3.002,83

III

1.150,62

1.801,36

2.915,47

II

1.124,63

1.760,68

2.830,75

I

1.099,15

1.720,78

2.748,27

B

VI

1.052,31

1.647,46

2.596,42

V

1.028,53

1.610,23

2.520,94

IV

1.005,34

1.573,92

2.447,77

III

982,59

1.538,31

2.376,55

II

960,28

1.503,38

2.307,20

I

938,67

1.469,54

2.240,32

A

V

910,71

1.425,76

2.192,99

IV

895,94

1.402,65

2.167,05

III

881,42

1.379,91

2.141,41

II

867,13

1.357,54

2.116,08

I

853,07

1.335,53

2.091,05

d) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

e) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.379,42

2.148,87

3.577,62

II

1.332,53

2.086,16

3.473,21

I

1.287,26

2.015,28

3.371,90

C

VI

1.232,47

1.929,50

3.185,76

V

1.204,52

1.885,75

3.092,90

IV

1.177,25

1.843,05

3.002,83

III

1.150,62

1.801,36

2.915,47

II

1.124,63

1.760,68

2.830,75

I

1.099,15

1.720,78

2.748,27

B

VI

1.052,31

1.647,46

2.596,42

V

1.028,53

1.610,23

2.520,94

IV

1.005,34

1.573,92

2.447,77

III

982,59

1.538,31

2.376,55

II

960,28

1.503,38

2.307,20

I

938,67

1.469,54

2.240,32

A

V

910,71

1.425,76

2.192,99

IV

895,94

1.402,65

2.167,05

III

881,42

1.379,91

2.141,41

II

867,13

1.357,54

2.116,08

I

853,07

1.335,53

2.091,05

f) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)