ANEXO CLXIII

(Anexo III à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º

 

Tabela I

...................................................................................................................................

Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

 

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia

 

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

 

Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

 

Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

 

Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural

 

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

 

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

 

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

 

Especialista em Regulação de Aviação Civil

 

Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

 

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural

 

Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

 

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

 

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

 

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

 

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

 

Técnico em Regulação de Aviação Civil

 

Analista Administrativo

 

Técnico Administrativo

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)