ANEXO CLXVI

(Anexo XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016)

“TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

...................................................................................................................................

c) Valor do subsídio das Carreiras de Suporte à Regulação da Anac, ANS, Anatel, Antaq, ANTT, Anvisa, Ancine e ANP a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Regulação de Aviação Civil

 

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

 

Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

 

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

 

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

 

Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

 

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

 

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural

ESPECIAL

V

13.465,91

14.543,18

IV

13.111,89

14.160,84

III

12.767,17

13.788,55

II

12.415,31

13.408,54

I

12.082,78

13.049,40

C

V

11.320,85

12.226,52

IV

11.053,60

11.937,88

III

10.799,08

11.663,01

II

10.558,35

11.403,01

I

10.331,15

11.157,65

B

V

9.762,44

10.543,43

IV

9.521,50

10.283,22

III

9.342,66

10.090,07

II

9.175,42

9.909,45

I

9.019,72

9.741,30

A

V

8.717,17

9.414,55

IV

8.546,25

9.229,95

III

8.378,67

9.048,97

II

8.214,39

8.871,54

I

8.053,32

8.697,59

 

d) Valor do subsídio das Carreiras de Técnico Administrativo da ANA, Anac, Aneel, ANS, Anatel, Antaq, ANTT, Anvisa, Ancine e ANP a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.005,64

14.046,10

IV

12.663,72

13.676,82

III

12.330,79

13.317,26

II

11.980,09

12.938,50

I

11.644,67

12.576,24

C

V

10.880,07

11.750,48

IV

10.609,85

11.458,63

III

10.355,75

11.184,21

II

10.112,66

10.921,67

I

9.883,96

10.674,68

B

V

9.266,41

10.007,72

IV

9.074,48

9.800,44

III

8.892,98

9.604,41

II

8.722,69

9.420,50

I

8.565,95

9.251,23

A

V

8.278,63

8.940,92

IV

8.116,30

8.765,60

III

7.957,16

8.593,73

II

7.801,13

8.425,23

I

7.648,17

8.260,02

” (NR)