(Anexo III-A à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||||
CARGOS | CLASSE | PADRÃO | PADRÃO | CLASSE | CARGOS |
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
Especialista em Regulação de Aviação Civil
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
Técnico em Regulação de Aviação Civil
Analista Administrativo
Técnico Administrativo | ESPECIAL | III | V | ESPECIAL | Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
Especialista em Regulação de Aviação Civil
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
Técnico em Regulação de Aviação Civil
Analista Administrativo
Técnico Administrativo |
II | IV | ||||
I | III | ||||
B | V | II | |||
IV | I | ||||
III | V | C | |||
II | IV | ||||
I | III | ||||
A | V | II | |||
IV | I | ||||
III | V | B | |||
II | IV | ||||
I | III | ||||
| II | ||||
I | |||||
V | A | ||||
IV | |||||
III | |||||
II | |||||
I |
” (NR)