ANEXO CLXXXVI

(Anexo VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

 “TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ

 ...................................................................................................................................

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

I

II

I

II

I

II

285,27

571,80

310,94

623,26

326,49

654,42

 

c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º-B desta Lei:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

I

II

I

II

I

II

543,52

1.087,04

592,44

1.184,87

622,06

1.244,11

 

d) Valor da GQ para os cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

I

II

I

II

842,20

1.684,39

884,31

1.768,61

” (NR)