(Anexo VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)
“TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ
...................................................................................................................................
b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT:
Em R$
VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1º DE MAIO DE 2023 | 1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | |||
I | II | I | II | I | II |
285,27 | 571,80 | 310,94 | 623,26 | 326,49 | 654,42 |
c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º-B desta Lei:
Em R$
VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||||
1º DE MAIO DE 2023 | 1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | |||
I | II | I | II | I | II |
543,52 | 1.087,04 | 592,44 | 1.184,87 | 622,06 | 1.244,11 |
d) Valor da GQ para os cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT, a partir de 1º de janeiro de 2025:
Em R$
VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | |||
1º DE JANEIRO DE 2025 | 1º DE ABRIL DE 2026 | ||
I | II | I | II |
842,20 | 1.684,39 | 884,31 | 1.768,61 |
” (NR)