Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(Anexo II-A à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
“CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO, DE QUE TRATA O ART. 7º-B
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REQUISITOS PARA INGRESSO | |
ESCOLARIDADE | OUTROS | ||
D | Técnico em Educação | Ensino médio completo ou médio técnico completo e habilitação específica, se for o caso | Definidos em regulamento |
E | Analista em Educação | Curso Superior completo e habilitação específica, se for o caso | Definidos em regulamento |
” (NR)