ANEXO CCXXV

(Anexo II-A à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

“CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO, DE QUE TRATA O ART. 7º-B

 

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS PARA INGRESSO

ESCOLARIDADE

OUTROS

D

Técnico em Educação

Ensino médio completo ou médio técnico completo e habilitação específica, se for o caso

Definidos em regulamento

E

Analista em Educação

Curso Superior completo e habilitação específica, se for o caso

Definidos em regulamento

” (NR)