ANEXO CCXIV

(Anexo XX-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 

"VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

 

a) Valores da RT para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE:

...................................................................................................................................

 

b) Valores da RT para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

2.192,96

4.148,96

5.612,48

IV

2.128,63

4.027,26

5.447,84

III

2.066,19

3.909,12

5.288,03

II

2.005,58

3.794,45

5.132,91

I

1.946,74

3.683,14

4.982,34

C

V

1.878,42

3.553,87

4.807,48

IV

1.823,32

3.449,62

4.666,45

III

1.769,83

3.348,43

4.529,57

II

1.717,92

3.250,21

4.396,70

I

1.667,52

3.154,87

4.267,72

B

V

1.609,00

3.044,14

4.117,94

IV

1.561,80

2.954,84

3.997,14

III

1.515,98

2.868,16

3.879,89

II

1.471,51

2.784,03

3.766,08

I

1.428,35

2.702,36

3.655,60

A

V

1.366,84

2.585,99

3.498,18

IV

1.320,62

2.498,54

3.379,89

III

1.275,96

2.414,05

3.265,59

II

1.232,81

2.332,42

3.155,16

I

1.191,12

2.253,54

3.048,46

 

c) Valores da RT para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

2.269,71

4.294,18

5.808,92

IV

2.203,13

4.168,21

5.638,52

III

2.138,50

4.045,94

5.473,12

II

2.075,77

3.927,25

5.312,57

I

2.014,88

3.812,05

5.156,73

C

V

1.944,16

3.678,26

4.975,74

IV

1.887,13

3.570,36

4.829,78

III

1.831,78

3.465,63

4.688,10

II

1.778,04

3.363,97

4.550,58

I

1.725,89

3.265,29

4.417,09

B

V

1.665,31

3.150,68

4.262,07

IV

1.616,46

3.058,26

4.137,04

III

1.569,04

2.968,55

4.015,68

II

1.523,02

2.881,47

3.897,89

I

1.478,34

2.796,94

3.783,55

A

V

1.414,68

2.676,50

3.620,62

IV

1.366,84

2.585,99

3.498,18

III

1.320,62

2.498,54

3.379,89

II

1.275,96

2.414,05

3.265,59

I

1.232,81

2.332,42

3.155,16

 

d) Valores da RT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

2.095,71

3.964,98

5.363,60

III

2.037,34

3.854,54

5.214,20

II

1.980,59

3.747,17

5.068,96

I

1.925,42

3.642,80

4.927,77

C

IV

1.819,65

3.442,68

4.657,07

III

1.768,96

3.346,79

4.527,35

II

1.719,69

3.253,57

4.401,24

I

1.671,79

3.162,94

4.278,64

B

V

1.579,95

2.989,19

4.043,60

IV

1.535,94

2.905,93

3.930,97

III

1.493,16

2.824,98

3.821,48

II

1.451,57

2.746,29

3.715,03

I

1.411,14

2.669,80

3.611,55

A

V

1.333,62

2.523,14

3.413,16

IV

1.296,47

2.452,86

3.318,08

III

1.260,36

2.384,53

3.225,66

II

1.225,25

2.318,11

3.135,81

I

1.191,12

2.253,54

3.048,46

 

e) Valores da RT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

2.169,06

4.103,76

5.551,33

III

2.108,64

3.989,45

5.396,70

II

2.049,91

3.878,32

5.246,37

I

1.992,81

3.770,29

5.100,24

C

IV

1.883,34

3.563,18

4.820,06

III

1.830,88

3.463,93

4.685,80

II

1.779,88

3.367,44

4.555,28

I

1.730,30

3.273,64

4.428,40

B

V

1.635,25

3.093,81

4.185,13

IV

1.589,70

3.007,63

4.068,56

III

1.545,42

2.923,86

3.955,23

II

1.502,37

2.842,41

3.845,06

I

1.460,53

2.763,24

3.737,95

A

V

1.380,29

2.611,45

3.532,62

IV

1.341,85

2.538,71

3.434,22

III

1.304,47

2.467,99

3.338,56

II

1.268,14

2.399,25

3.245,56

I

1.232,81

2.332,42

3.155,16

" (NR)