DECRETO N. 5906 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1906
Declara de utilidade publica a desapropriação do predio e respectivo terreno da rua Frei Caneca n. 116.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º E' declarada de utilidade publica, nos termos do art. 5º do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, a desapropriação do predio e respectivo terreno da rua Frei Caneca n. 116, afim de ser utilizado em varias dependencias do quartel do regimento de cavallaria da Força Policial do Districto Federal.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores é autorizado a mandar proceder, na conformidade do citado decreto n. 4956, de 1903, á desapropriação do predio e respectivo terreno acima referidos para o fim indicado no artigo antecedente e correndo as despezas por conta do credito aberto pelo decreto n. 5699, de 2 de outubro do anno findo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.