DECRETO N

DECRETO N. 5956 – DE 3 DE ABRIL DE 1906

Approva, os estudos definitivos e respectivo orçamento de um trecho complementar da linha destinada a ligar as Estradas de Ferro de Porto Alegre a Nova Hamburgo e Porto Alegre a Uruguayana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil e do que dispõe a alinea C § 1º da clausula V do decreto n. 5548, de 6 de junho de 1905,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos e respectivo orçamento, na importancia de 4.546:022$662, constantes dos documentos apresentados pela, Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, que com este baixam rubricados pelo director geral de obras e viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção do trecho de 71,555m,07 da linhe ferrea destinada a ligar as Estradas de Ferro de Porto Alegra a Nova Hamburgo e Porto Alegre a Uruguayana, comprehendido entre o ponto terminal do de 25 kilometros, a partir de Neustadt, a que se refere o decreto n. 5819, de 26 de dezembro de 1905, e o entroncamento nesta ultima estrada, nas immediações da estação da margem do Taquary.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1906, 18º da Republica.

Francisco de PAULA Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.