DECRETO N

DECRETO N. 5966 – DE 14 DE ABRIL DE 1906

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 150:000$, papel, para o pagamento das despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pelo art. II do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5161, de 10 de março de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores o de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896;

Usando da autorização a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877;

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 150:000$, papel, para pagamento das despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pelo art. II do Tratado firmado em Petropolis em 17 de novembro de 1903 e mandado executar pelo decreto n. 5161, de 10 de março de 1904.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRAnCISCO DE PauLA Rodrigues Alves.

Rio-Branco.