DECRETO N. 5980 – DE 18 DE ABRIL DE 1906
Declara sem effeito a concurrencia publica para as obras de melhoramento do porto do Recife, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que das duas propostas apresentadas para as obras do porto do Recife, no Estado de Pernambuco, em vista do edital de concurrencia publica de 22 de abril de 1902, uma não satisfaz as condições alli estipuladas, já deixando de contemplar verbas para diversos serviços importantes e já omittindo a tabella de preços de unidade de obras, para fazer parte do contracto, como exige a ultima clausula do referido edital;
Considerando que, assim, a concurrencia fica adstricta a uma unica proposta, que teria de ser acceita sem confronto;
Considerando, finalmente, que é de conveniencia publica a elaboração de um novo projecto que melhor consulte as necessidades e actuaes do porto e attenda quanto possivel aos interesses da União e do commercio, adaptando-se ás exigencias da navegação e seu futuro desenvolvimento,
decreta:
Artigo unico. Fica declarada sem effeito a concurrencia publica aberta por edital de 22 de abril de 1902 para a construcção de obras de melhoramento do porto do Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula RODRigueS Alves.
Lauro Severiano Müller.