DECRETO N. 5982 – DE 18 DE ABRIL DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão das obras de elevação da linha da Estrada de Ferro Central do Brazil entre S. Diogo e S. Christovão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 15, lettra c, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da industria, Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ para occorrer ás despezas com a conclusão das obras de elevação da linha da Estrada de Ferro Central do Brazil entre S. Diogo e S. Chistovão.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1906, 18º da Republica.
francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.