DECRETO Nº 5.983 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Amplia os valores constantes dos arts. 4o e 5o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 75 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  Os valores constantes dos arts. 4o e 5o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, ficam acrescidos em R$ 2.259.479.156,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais).

Art. 2o  Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1o, inciso IV, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Guido Mantega

     Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006