DECRETO N

DECRETO N. 5.989 – DE 18 DE JULHO DE 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa e Propaganda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta :

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa e Propaganda, em substituição às que foram aprovadas pelo decreto número 5.345, de 5 de março findo.

Art. 2º A despesa na importância de trezentos e quarenta e três contos e duzentos mil réis (343:200$0) correrá por conta da dotação de que trata o decreto-lei nº 2.425, de 18 de julho do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

REPARTIÇÃO – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E PROPAGANDA

Tabela numérica

Número

Função

Ref. de

Salário

Salário

Mensal

Despesa

em

6 meses

1

Artífice ..............................................

IX

500$0

3:000$0

1

Artífice ..............................................

X

550$0

3:300$0

5

Artífice ..............................................

XI

600$0

18:000$0

11

Auxiliar de Escritório ........................

VII

400$0

26:400$0

18

Auxiliar de Escritório ........................

IX

500$0

54:000$0

5

Auxiliar de Escritório ........................

X

550$0

16:500$0

5

Auxiliar de Escritório ........................

XI

600$0

18:000$0

1

Fotógrafo ..........................................

XI

600$0

3:600$0

2

Inspetor ............................................

XIII

700$0

8:400$0

6

Inspetor ............................................

XV

900$0

32:400$0

5

Inspetor Especializado .....................

XVII

1:100$0

33:000$0

1

Locutor .............................................

XV

900$0

5:400$0

5

Mestre ..............................................

XVI

1:000$0

30:000$0

2

Motorista ..........................................

XI

600$0

7:200$0

1

Rádio-Telegrafista ............................

XVI

1:000$0

6:000$0

3

Rádio-Telegrafista Auxiliar ...............

IX

500$0

9:000$0

1

Tesoureiro Auxiliar ...........................

XV

900$0

5:400$0

       4

Servente ...........................................

V

300$0

7:200$0

77

 

 

 

286:8000$0

Tabela numérica suplementar

Número

Função

Ref. de

Salário

Salário

Mensal

Despesa

em

6 meses

1

Desenhista ..........................................

XVI

1:100$0

6:000$0

12

Escriturário ..........................................

XIII

700$0

50:400$0

13

 

 

 

56:400$0