DECRETO N. 6044 – DE 24 DE MAIO DE 1906

Declara de utilidade publica as desapropriações do predio e respectivo terreno da rua Evaristo da Veiga n. 50 e as faixas dos terrenos aos fundos dos predios ns. 31, 33, 35 e 37 da rua Senador Dantas e do morro de Santo Antonio ao norte do quartel da Força Policial do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade publica, nos termos do art. 5º do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações do predio e respectivo terreno da rua Evaristo da Veiga n. 50 e as faixas dos terrenos aos fundos dos predios ns. 31, 33, 35 e 37 da rua Senador Dantas, medindo 82m,25, 27m,30, 26m,25 e 5m,60 e a do morro de Santo Antonio ao norte do quartel da Força Policial, medindo 63 metros, afim de serem aproveitados em varias dependencias do mesmo quartel.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores á autorizado a mandar proceder, na conformidade do citado decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, ás desapropriações dos terrenos e predios acima referidos, correndo as despezas por conta do credito aberto pelo decreto n. 5699, de 2 de outubro do anno passado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco de paula Rodrigues alves.

J. J. Seabra.