DECRETO N. 6.048 – DE 29 DE JULHO DE 1940
Altera um dispositivo do Regulamento para o Asilo de Inválidos da pátria
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ser redigido do seguinte modo o art. 21 do Regulamento para o Asilo de Inválidos da Pátria, aprovado por Decreto n. 2.774, de 20 de junho de 1938:
“Art. 21. O Asilo terá o seguinte pessoal:
1) Direção e Administração.
1 Diretor, com o posto de Coronel ou Tenente Coronel, podendo ser da Ativa ou da Reserva, a juízo do Ministro da Guerra.
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico Gaspar Dutra.