Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.065 – DE 2 DE AGOSTO DE 1940
Altera a redação do parágrafo único do artigo 21 do Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, aprovado pelo Decreto 3.269, de 12 de novembro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 21 do Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Chefia 3ª secção será exercida por um funcionário civil ou por oficial da reserva, designado pelo Ministro de Estado.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.