DECRETO N

DECRETO N. 6117 – DE 21 DE AGOSTO DE 1906

Approva os estudos definitivos das obras do porto da Bahia, excepto a modificação relativa á doca do mercado, e approva a relação completa do material para o inicio das mesmas obras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Internacional de Docas e Melhoramentos no Brazil,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos apresentados pela Companhia Internacional de Docas e Melhoramentos no Brazil, na fórma do disposto na clausula III do decreto n. 5550, de 6 de junho de 1905, e de accordo com as plantas que com este baixam, devidamente rubricadas; excepção feita, porém, da modificação relativa á doca do mercado, que, entretanto, poderá ser transferida, em tempo opportuno, para o local do antigo Arsenal de Marinha.

Paragrapho unico. A companhia apresentará, dentro do prazo de seis mezes, a contar da presente data, não só os desenhos de detalhes das modificações feitas ao antigo projecto, mas tambem o orçamento geral das obras, o qual não deverá exceder do capital maximo fixado na clausula XII do referido decreto n. 5550.

Art. 2º Fica, outrosim, approvada, com o accrescimo de um rebocador, a relação completa do material necessario para o inicio das obras, conforme determina a clausula IV; devendo ser opportunamente fixado, nos termos da clausula XII, o valor exacto de todo o material.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1906, 18º da Republica.

Francisco de PAuLA Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.