DECRETO N

DECRETO N. 6126 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 783$ para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Plinio de Castro Casado, Albino Pereira Pinto e Valencio Baptista Gomes, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. lettra c, do decreto legislativo n. 392 , de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 783$ para cumprimento das cartas precatorias expedidas pelo juiz federal na secção do Estado do Rio Grande do Sul, requisitando o pagamento de 167$700 ao Dr. Plinio de Castro Casado, 91$600 a Albino Pereira Pinto e 523$700 a Valencio Baptista Gomes, de custas a que foi condemnada a Fazenda Federal, por sentença do mesmo juiz, passada em julgado.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.