DeCRETO N. 6191 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1906
Modifica a clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, relativo á concessão para as obras do porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos,
decreta:
Artigo unico. Fica modificada a clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, concernente á concessão das obras de melhoramento do referido porto, pela fórma que se segue:
Para a determinação annual do capital, effectivamente empregado nas obras, as importancias de despezas que houverem de ser pagas em ouro serão convertidas em moeda nacional corrente, segundo as taxas officiaes de cambio nos dias dos respectivos pagamentos e computadas no capital sómente até o maximo correspondente aos preços considerados no orçamento approvado pelo Governo quando excederem a importancia calculada segundo taes preços.
O capital assim fixado em moeda nacional corrente nenhuma alteração soffrerá em relação ao cambio para qualquer effeito do contracto.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1906, 18º de Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.