DeCRETO N. 6192 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1906
Concede á The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited os favores constantes do decreto n. 5646, de 22 de agosto de 1905, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam concedidos á The S. Paulo Tramway Light and Power Company, limited os favores constantes do decreto n. 5646, de 22 de agosto de 1905, na fórma estabelecida no mesmo decreto e mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6912 desta data
I
A companhia submetterá á consideração do Ministerio da Fazenda, por intermedio do engenheiro fiscal e de accôrdo com a legislação em vigor, a relação do material que houver de importar para o serviço.
II
A companhia contribuirá, annualmente, com a quantia de 12:000$, que será recolhida ao Thesouro Federal por semestres adeantados, para as despezas de fiscalização na parte referente á concessão de que trata o presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1906.– Lauro Severiano Müller.