DeCRETO N. 6193 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 66:000$, ouro, para pagamento dos juros de 6%, ao anno, devidos á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas, de 1 de fevereiro a 31 de dezembro de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 1532, de 16 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 66:000$, ouro, para pagamento dos juros de 6% ao anno, devidos á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas, no periodo de 1 de fevereiro a 31 de dezembro de 1902.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.