DECRETO N

DeCRETO N. 6.194 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1906

Fixa provisoriamente em 4.188:930$ e 1.755:930$ os capitaes correspondentes aos trechos de Rebouças á margem direita do rio Iguassú e de Pirahy a Jaguariahyva, da Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. Ficam fixados provisoriamente em 4.188:930$ e 1.755:930$ os capitaes correspondentes aos trechos da Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande, comprehendidos entre Rebouças e a margem direita do rio Iguassú, com 139,km631, e entre Pirahy e Jaguariahyva, com 58,km531 de extensão.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.