DECRETO N

DeCRETO N. 6.195 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1906

Altera o primeiro uniforme do plano approvado pelo decreto n. 4341 de 12 de fevereiro de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o Vice-Almirante Ministro da Marinha:

Resolve, que, para o primeiro uniforme dos officiaes da Armada e classes annexas, seja observado o plano que a este acompanha, ficando nesta parte revogado o decreto n. 4341, de 12 de fevereiro de 1902.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Julio Cesar de Noronha.

Primeiro uniforme para os officiaes da Armada e classes annexas, a

 que se refere o decreto n. 6195, desta data.

Farda abotoada, calça com galão, talim por cima da farda, espada, fiador, chapéo armado, luvas de pellica branca, dragonas, gravata preta, collarinho em pé e fechado, sapatos a botinados ou botinas de verniz.

Este uniforme será de rigor em todos os actos solemnes, officiaes ou militares, que por sua natureza exigirem tal uniforme e nos dias de festa nacional a que corresponder o embandeiramento em arco.

Em solemnidades civis, que exijam traje de rigor, será usada a casaca com passadeiras, sem dragonas nem espada, collete branco com gravata branca ou collete azul com gravata preta, calça de panno do segundo uniforme e bonet.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 24 de outubro de 1906. – Julio Cesar de Noronha.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 1º UNIFORME

Farda

De panno azul ferrete, peito de traspasse com duas ordens de sete botões, cada uma; duas inglezas de 0,007 em baixo, 0,15 no peito e 0,13 em cima, gola em pé um pouco arredondada na frente, com um vivo bordado a fio de ponto real, ouro, guarnecido com lantejoulas, tendo 0,04 de altura; na cinta duas portinholas com 0,055 de largura, um pouco ovaes, com um botão pequeno em cada extremidade; abas arredondadas, sem franzido, e de comprimento a tocar á curva da perna; na prega das abas atrás duas carcellas do comprimento de 0,24, tendo em cima 0,003 e em baixo 0,02, terminando arredondadas, com um botão grande em cada carcella e dous ditos na feição para receber o talim.

Os punhos das mangas devem ter 0,085 de altura, serão ornados com as respectivas divisas e guarnecidos na costura da parte posterior com tres botões de 0,013 de diametro distanciados entre si de 0,028,sendo o do centro collocado na juncção do canhão á manga.

A farda será caseada a vivo de panno.

A golla da farda será guarnecida com bordados, conforme a descripção junta.

DESCRIPÇÃO DO BORDADO DA GOLLA

Para almirante:

Emblema da Republica, bordado a prata, nas extremidades e a 0,03 uma haste de carvalho com folhas e fructos bordados a ouro, para ambos os lados até o encontro, tendo uma ancora inclinada e bordada a palheta de prata, cortando o extremo da haste.

Para vice-almirante:

Tres estrellas bordadas a prata em triangulo e o mesmo bordado.

Para contra-almirante:

Duas estrellas bordadas a praia em seguida uma a outra e o mesmo bordado.

Para os officiaes superiores:

Uma ancora inclinada, bordada a prata, nas extremidades, e a 0,03 uma haste de carvalho com folhas e fructos bordados a ouro, para o lado superior.

Para os officiaes subalternos:

Uma ancora inclinada bordada a ouro, nas extremidades, e o mesmo bordado.

Os officiaes das classes annexas terão os distinctivos da sua classe.

Calça

Do mesmo panno da farda, direita, sufficientemente comprida a cahir sobre a botina, tendo as costuras exteriores sem pestanas e guarnecidas de galão de ouro, sendo:

Para os officiaes generaes, lavrado, de folha de carvalho, largura 0,040.

Para os officiaes superiores, liso, de quatro cordões, largura 0,040.

Para os officiaes subalternos, liso, de dous cordões, largura 0,025.

O chapéo armado, as divisas, dragonas, passadeiras, espada, fiador, talim, gravata e botões serão os usados no actual plano de uniformes.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 24 de outubro de 1906. – Julio Cesar de Noronha.