DECRETO N. 6209 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1906
Supprime varios logares no quadro do pessoal da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro e dá execução ao disposto no § 2º do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorado no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. I do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e dando execução ao disposto no § 2º do mesmo artigo e lei, revigorados no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
Decreta:
Art. 1º Nas tabellas do pessoal da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do pessoal da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro ficam supprimidos os seguintes logares: na 1ª divisão, o de official da secretaria, um de 1º escripturario e um de 2º escripturario da Contabilidade; na 2ª divisão, um de chefe de secção, um de engenheiro de 1ª classe e tres de engenheiros de 2ª classe; na 3ª divisão, o de administrador de 2ª classe.
Art. 2º Ao pessoal da referida commissão cabem os direitos e as vantagens da actividade e inactividade de que gozam na fórma da legislação em vigor os empregados das repartições publicas.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.