Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 39 de 10/06/2025

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 39 de 10/06/2025

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.295, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/06/2025] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , PARTICIPANTE , Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) , TRANSFERENCIA , CESSÃO , ATIVO , UNIÃO FEDERAL , CONTRATAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , EXECUÇÃO , COORDENAÇÃO , SUPERVISÃO , AVALIAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , SOCIEDADE , EMPRESA .

Normas alteradas ou referenciadas