Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 39 de 10/06/2025
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 39 de 10/06/2025
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.295, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/06/2025] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , PARTICIPANTE , Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) , TRANSFERENCIA , CESSÃO , ATIVO , UNIÃO FEDERAL , CONTRATAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , EXECUÇÃO , COORDENAÇÃO , SUPERVISÃO , AVALIAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , SOCIEDADE , EMPRESA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |