Medida Provisória nº 1.295 de 14/04/2025
Medida Provisória nº 1.295 de 14/04/2025
Ementa | Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/04/2025] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Dívida Pública
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ESTADOS , PARTICIPANTE , Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) , TRANSFERENCIA , CESSÃO , ATIVO , UNIÃO FEDERAL , CONTRATAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , EXECUÇÃO , COORDENAÇÃO , SUPERVISÃO , AVALIAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , SOCIEDADE , EMPRESA .
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , CRIAÇÃO , Fundo de Equalização Federativa (FEF) , Fundo Garantidor Federativo (FGF) , COMPETENCIA , ADMINISTRAÇÃO , REPRESENTAÇÃO , BANCO DO BRASIL , NECESSIDADE , ESTADOS , COMPROVAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , AREA , EDUCAÇÃO , INFRAESTRUTURA , SANEAMENTO BASICO , HABITAÇÃO , ADAPTAÇÃO , MUDANÇA CLIMATICA , TRANSPORTE , SEGURANÇA PUBLICA , ESTATUTO , DEFINIÇÃO , VALOR , GARANTIA , PERCENTAGEM , DESTINAÇÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) .
APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , ADESÃO , ESTADOS , Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) , CRIAÇÃO , CONTA-CORRENTE , FUNDOS PUBLICOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
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