DECRETO N. 6367 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907
Concede a Guinle & Comp. os favores do decreto n. 5646, de 22 de agosto de 1905, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a firma Guinle & Comp.,
decreta:
Artigo unico. Ficam concedidos á firma commercial Guinle & Comp. os favores do decreto n. 5646, de 22 de agosto de 1905, na fórma, estabelecida no mesmo decreto e mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6367, desta data
I
A concessão feita pelo presente decreto n. 6367 só é applicavel aos serviços relativos ás installações hydro-electricas que Guinle & Comp. pretendem levar a effeito, para fins de utilidade ou conveniencia publica, nas proximidades da estação Alberto Torres, no Estado do Rio de Janeiro.
II
Os concessionarios submetterão ao Ministerio da Fazenda, por intermedio do engenheiro fiscal, a relação dos materiaes que houverem de importar para os serviços de que trata a clausula I.
III
Os concessionarios contribuirão annualmente com a quantia de 12:000$, que recolherão ao Thesouro Federal, por semestres adeantados, para as despezas da fiscalização a que ficam sujeitos por parte do Governo Federal, a qual será exercida, segundo as instrucções que forem expedidas por este Ministerio.
IV
A presente concessão ficará sem effeito, si os concessionarios deixarem de assignar o respectivo termo de contracto no prazo do 15 dias, contados da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1907.– Miguel Calmon du Pin e Almeida.