DECRETO N

DECRETO N. 6.433 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1940

Prorroga por mais seis (6) meses o prazo constante do art. 2º número I, do decreto de concessão n. 3.849, de 22 de março de 1939.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu João Amâncio Ramalho e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais seis (6) meses o prazo a que se refere o art. 2º n. I do decreto de concessão n, 3.849, de 22 de março de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e  52º da República.

GETULIO VARGAS.

 Fernando Costa.