DECRETO N

DECRETO N. 6443 – DE 4 DE ABRIL DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 140:000$ para despezas com a desapropriação do predio da rua do Cattete n. 155 e adaptação do mesmo á guarda da Presidencia da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil, usando da autorização contida no art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 140:000$ para occorrer ás despezas com a indemnização do predio e terreno da rua do Cattete n. 155, desapropriados pelo decreto n. 6407, de 11 de março findo, e adaptação do mesmo predio à guarda da Presidencia da Republica.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.