Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6446 – DE 6 DE ABRIL DE 1907
Exclue do prazo para a contagem da isenção de taxas de armazenagens, no porto de Santos, os dias em que não funccionar a respectiva Alfandega.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia publica e de accordo com a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. O prazo de 48 horas, estabelecido na clausula III, do decreto n. 74, de 21 de março de 1891 e art. 17 do de n. 1286, de 17 de fevereiro de 1803, para a isenção de taxas de armazenagens, no porto de Santos, deve ser contado com a exclusão dos dias em que não funccionar a respectiva Alfandega.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.