DECRETO N. 6.527 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940
Declara de utilidade pública a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.