Decreto nº 12.516 de 17/06/2025
Decreto nº 12.516 de 17/06/2025
Ementa | Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/06/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Licitação e Contratos
Política Social / Proteção Social / Mulheres
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , LICITAÇÃO , CONTRATO ADMINISTRATIVO , EXIGENCIA , CONTRATAÇÃO , MÃO DE OBRA , MULHER , VITIMA , VIOLENCIA DOMESTICA , UTILIZAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , LICITANTE , PROVIDENCIA , EQUIDADE , TRABALHO , CRITERIOS , DESEMPATE , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL , UNIÃO FEDERAL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|