DECRETO N. 6530 – DE 20 DE JUNHO DE 1907
Proroga o prazo marcado no contracto das obras da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré para apresentação dos estudos definitivos do primeiro trecho da mesma estrada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o contractante das obras da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 14 de agosto vindouro o prazo marcado nas clausulas XVI, n. 1, das que baixaram com o decreto n. 6103, de 7 de agosto de 1906, e XV do respectivo contracto, para apresentação dos estudos definitivos do primeiro trecho da referida estrada de ferro a partir do porto de Santo Antonio, na fórma do alludido contracto.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.