DECRETO Nº 6.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

 DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 1o do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência.

........................................................................ ” (NR)

Art. 2o  O Anexo ao Decreto no 5.789, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 5.908, de 27 de setembro de 2006.

Brasília, 26 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Guido Mantega