DECRETO Nº 6.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 1o do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência.
........................................................................ ” (NR)
Art. 2o O Anexo ao Decreto no 5.789, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 5.908, de 27 de setembro de 2006.
Brasília, 26 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega